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21 Nov, 16:39


https://www.cnmp.mp.br/portal/images/Publicacoes/documentos/2024/atividade_policial-v4-10out.pdf

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19 Nov, 19:03


ENTENDIMENTO COMUM DA UNIÃO EUROPEIA SOBRE A APLICAÇÃO DO DIREITO INTERNACIONAL AO CIBERESPAÇO

Vladimir Aras

Em 18 de novembro de 2024, o Conselho da União Europeia aprovou uma Declaração sobre a Compreensão Comum da Aplicação do Direito Internacional ao Ciberespaço, abordando a necessidade de regulamentação e cooperação internacional diante do crescimento de atividades maliciosas no ambiente digital.

O texto, que tem natureza dr soft law, reconhece que o comportamento malicioso de atores estatais e não estatais no ciberespaço está em expansão, afetando infraestruturas críticas e a segurança internacional. Uma das atividades mais nocivas que vem ocorrendo é o ransomware, inclusive contra órgãos públicos e instituições hospitalares.

Por meio da Declaração de Bruxelas, a União Europeia (UE) e seus Estados-membros reafirmam o compromisso de que o direito internacional, o Direito Internacional dos Direitos Humanos e o Direito Internacional Humanitário se aplicam ao ciberespaço.

A declaração relaciona-se aos esforços da ONU, especificamente por meio Grupo de Trabalho (OEWG) sobre a segurança e o uso de tecnologias de informação e comunicação estabelecido pela resolução da Assembleia Geral A/RES/75/240, de 2021. [https://documents.un.org/doc/undoc/gen/n21/000/25/pdf/n2100025.pdf].

Entre os princípios fundamentais destacados no documento, menciona-se a soberania estatal, que assegura o direito de cada Estado de exercer jurisdição sobre as infraestruturas de tecnologia da informação e comunicação (TIC) localizadas em seu território.

Além disso, o documento reitera o princípio da não-intervenção, que proíbe a interferência coercitiva nos assuntos internos de outros Estados por meio de ataques cibernéticos.

Também se destaca o dever de diligência, segundo o qual os Estados devem adotar medidas preventivas para que suas infraestruturas não sejam usadas para fins que violem os direitos de outros Estados.

A declaração reforça ainda a proibição do uso da força, estipulando que ciberoperações com efeitos comparáveis a um ataque físico podem ser consideradas uso da força, o que é proibido pelo direito internacional.

Em termos de conformidade com o Direito Internacional Humanitário, o documento da UE afirma que suas normas se aplicam a operações cibernéticas conduzidas em conflitos armados, sendo os princípios de distinção e proporcionalidade essenciais para a proteção de civis e de bens civis.

A responsabilidade e a atribuição de condutas a Estados também são abordadas, indicando que os Estados podem ser responsabilizados por atos de atores não estatais se estes atuarem sob sua direção ou controle.

Por fim, a declaração explora as possíveis respostas dos Estados a ataques cibernéticos.

Prioriza-se a solução pacífica de disputas, utilizando-se de mecanismos como a mediação e a arbitragem. Admite-se ainda o uso de medidas de retorsão, que permitem reações desfavoráveis a ataques sem violar obrigações internacionais, como sanções econômicas.

Em casos de ataques cibernéticos comparáveis a ataques armados, admite-se o direito de autodefesa, desde que observados os critérios de proporcionalidade e necessidade.

A Declaração de 2024 da UE busca estabelecer um entendimento comum entre os Estados da União Europeia sobre a aplicação do direito internacional no ambiente digital, promovendo a transparência, a previsibilidade e a cooperação internacional no combate a ameaças cibernéticas.

Dialogando com documentos do DIP e do DIH, o texto da Declaração de Bruxelas reafirma preceitos da
responsabilidade internacional do Estado também no ciberespaço, inclusive no contexto de conflitos armados.

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19 Nov, 18:33


Declaration by the European Union and its Member States on a Common
Understanding of the Application of International Law to Cyberspace

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16 Nov, 22:36


https://www.cnmp.mp.br/portal/todas-as-noticias/18037-encontro-nacional-do-ministerio-publico-no-sistema-prisional-controle-externo-da-atividade-policial-e-seguranca-publica-acontece-nos-dias-21-e-22-de-novembro?highlight=WyJzYVx1MDBmYWRlIG1lbnRhbCJd

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13 Nov, 18:09


Encontro Nacional do MP no sistema prisional, controle externo da atividade policial e segurança pública: *21 e 22 de novembro*.

O evento será presencial, no auditório do CNMP, e terá transmissão ao vivo pelo canal do CNMP no YouTube.

Inscrições em https://eventos.cnmp.mp.br/usuario/adicionar

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31 Oct, 23:45


Íntegra da PEC da Segurança Pública Divulgada hoje pelo MJ