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Canal para Atualização Previdenciário

Professor Victor Carvalho (Portuguese)

O Canal do Professor Victor Carvalho, conhecido como @victorcarvalhoprof, é uma fonte confiável de informações atualizadas sobre previdência. Se você está em busca de notícias e orientações sobre previdência, este é o lugar certo para você! O Professor Victor Carvalho é um especialista na área e está comprometido em manter seus seguidores informados sobre as últimas novidades e mudanças no sistema previdenciário. Com uma abordagem clara e objetiva, ele torna o tema acessível a todos, sejam leigos ou profissionais da área. Não importa se você está planejando sua aposentadoria, precisa entender seus direitos ou simplesmente quer se manter informado, o Canal do Professor Victor Carvalho é uma ferramenta indispensável para você. Não perca tempo, junte-se a nós e esteja sempre um passo à frente quando o assunto é previdência!

Professor Victor Carvalho

20 Dec, 13:29


A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei para alterar as regras de acesso ao BPC Loas, mas desidratou os principais pontos de mudança propostos pelo governo. O grupo familiar permanece inalterado, pois a tentativa de retirar a palavra "solteiro" do artigo 20 da Lei 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social) foi rejeitada. A inclusão da incapacidade para a vida e para o trabalho também foi vetada, mantendo-se um conceito mais amplo de deficiência. Além disso, continua permitida a exclusão da renda per capita do grupo familiar de outro benefício assistencial à pessoa com deficiência ou idoso que recebe benefício previdenciário ou assistencial no valor de um salário-mínimo.

Quanto às mudanças, foi mantida a vedação de deduções não previstas em lei da renda do grupo familiar. Assim, despesas como água, energia, aluguel e transporte, entre outras, terão maior dificuldade de serem aceitas na via judicial.

O texto segue agora para o Senado, e a expectativa é que seja votado ainda hoje.

Professor Victor Carvalho

26 Nov, 12:21


O INSS manifestou-se no Mandado de Segurança informando a reativação do auxílio por incapacidade temporária até a data da perícia. O benefício havia sido cessado, mesmo com o segurado tendo realizado o Pedido de Prorrogação (PP) dentro do prazo legal.

“Cumpre esclarecer que inúmeros benefícios estão apresentando falhas dessa ordem por mudanças na operacionalização em outro sistema. Informamos que para tanto a DATAPREV já foi acionada inclusive está trabalhando para corrigir tais erros de migração. No mais, tal fato não pode ser suportado pelo segurado que dentro do prazo estabelecido realizou Pedido de Prorrogação (PP). Assim, a APS de São João do Piauí-PI remarcou o requerimento para local mais próximo da residência do segurado (09/04/2025 às 12h00 cidade de Teresina-PI) garantindo o recebimento dos pagamentos até a data agendada e por conseguinte a reativação do benefício”.

Proc. 1006778-77.2024.4.01.4004

Professor Victor Carvalho

13 Nov, 15:22


Não é mais necessário que o segurado ligue para a Central 135 para solicitar o serviço de acerto pós-perícia urbano ou rural. Quando a perícia for favorável, e houver pendências para análise da qualidade de segurado e carência, o sistema abrirá o processo automaticamente, independentemente de o auxílio por incapacidade temporária ter sido requerido por análise documental ou perícia presencial.

Professor Victor Carvalho

06 Nov, 20:39


Nos encontraremos na sexta (08), no Maior Congresso de Direito Previdenciário do país, em Fortaleza, no gigante Centro de Eventos!

Professor Victor Carvalho

25 Oct, 17:21


URGENTE

Laudo Médico e Avaliação Social de benefício assistencial liberado para baixar automaticamente pelo Meu INSS

Professor Victor Carvalho

30 Aug, 12:29


A Portaria PRES/INSS n° 1.744, de 29 de agosto de 2024, dispõe sobre a obrigatoriedade do registro biométrico nos cadastros da Carteira de Identidade Nacional - CIN, do título eleitoral ou da Carteira Nacional de Habilitação - CNH para requerimentos de BPC/Loas apresentados a partir de 1º de setembro de 2024.

Uma informação importante é que as crianças e os adolescentes menores de 16 (dezesseis) anos poderão apresentar apenas a certidão de nascimento para fins da identificação de que trata o caput, observado, nesse caso, na impossibilidade do registro biométrico do requerente, ele será obrigatório ao responsável legal.

Quando o requerente e o representante legal não possuírem registro biométrico, fica estabelecido o prazo de 120 (cento e vinte) dias para o cumprimento da exigência a fim de que o documento com registro biométrico seja apresentado.

Professor Victor Carvalho

26 Aug, 11:39


O cliente tem direito ao recebimento do décimo terceiro proporcional aos 120 dias do benefício do salário-maternidade, independentemente da categoria. Dessa forma, se por alguma falha no sistema o valor não foi gerado, deve-se solicitar pelo Meu INSS o serviço de pagamento não recebido. Anexe uma petição detalhando a situação. O servidor emitirá um Pagamento Alternativo de Benefício (PAB) com o valor do décimo terceiro.

Professor Victor Carvalho

15 Aug, 13:57


O Juiz do Juizado Especial de Picos, estado do Piauí (TRF1), determinou ao INSS, em face de Mandado de Segurança, que cancele a perícia marcada para o autor, tendo em vista o descumprimento da Portaria PRES/INSS/SRGPS/MPS nº 49, de 04 de julho de 2024, a qual informa que, quando as vagas para perícia estejam disponíveis em prazo maior que 30 (trinta) dias, o benefício será prorrogado por mais 30 (trinta) dias, sem agendamento da avaliação médico-pericial.

O segurado solicitou a prorrogação do benefício em 10/07/2024, e a perícia médica presencial foi designada para o dia 14/08/2024 na agência de Petrolina/PE. “Resta claro, portanto, que o INSS não deveria ter agendado perícia médica para o impetrante, mas prorrogado o benefício por mais 30 dias a fim de que o autor pudesse realizar um novo pedido de prorrogação”.

Proc. 1006043-53.2024.4.01.4001

Gostaria de parabenizar o aluno FAPREV Advogado @alysson_layon_advogado pela tese apresentada. A decisão completa encontra-se na plataforma e no grupo de comunicados do FAPREV 2024.

Professor Victor Carvalho

12 Aug, 12:53


Trabalhei no INSS durante 10 anos e fiz mais de 5 mil audiências representando a instituição como preposto, e posso afirmar que quando um benefício rural indeferido já possui um período de atividade rural reconhecido, é muito mais provável oferecer um acordo.

A dica prática é: destaque na petição inicial o período rural já homologado, e coloque o print do processo.

Professor Victor Carvalho

07 Aug, 17:00


O juiz do Juizado Especial de Teresina, estado do Piauí (TRF1), julgou procedente ação de concessão de salário-maternidade para trabalhadora desempregada que voltou a contribuir 2 meses antes da criança nascer, utilizando como fundamentação as ADIs 2.110 e 2.111 do STF. O INSS havia indeferido o pedido por falta de período de carência.

“Acerca da carência legal, o Supremo Tribunal Federal – STF declarou inconstitucional a exigência de 10 meses de contribuição para a concessão do salário-maternidade para segurada contribuinte individual (ADIs 2.110 e 2.111, de 21/03/2024). Quanto à qualidade de segurada, a prova reunida nos autos demonstra que a autora reingressou no RGPS em novembro/2022, na condição de contribuinte individual, e o nascimento do seu filho se deu em 07/01/2023”.

Proc. 1004358-14.2024.4.01.4000

Gostaria de parabenizar o aluno FAPREV Advogado @andersonlagees pela defesa da cliente. A decisão completa encontra-se na plataforma e no grupo de comunicados do FAPREV 2024.

Professor Victor Carvalho

06 Aug, 20:14


O Tribunal Regional da Primeira Região (TRF1) deu provimento ao recurso de apelação, cancelou a cobrança de 57 mil e restabeleceu o benefício assistencial à pessoa com deficiência. Os genitores trabalham e recebem aproximadamente 3500 reais juntos, ficando comprovado nos autos processo mais de 2 mil reais em gastos com moradia, plano de saúde, medicamentos, fraldas descartáveis e materiais hospitalares do autor.

PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. ART. 20 DA LEI 8.742/93. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. APELAÇÃO DO AUTOR. AFERIÇÃO DA CONDIÇÃO DE MISERABILIDADE. ELEMENTOS PROBATÓRIOS. RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO. DIB NA DCB. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. BOA-FÉ DEMONSTRADA. INEXIGIBILIDADE. APELAÇÃO PROVIDA.

Proc. 1025074-26.2023.4.01.3700

Professor Victor Carvalho

01 Aug, 12:30


JUIZ DISPENSA PERÍCIA MÉDICA APÓS DECISÃO FAVORÁVEL PELO INSS E CONCEDE BPC LOAS

O juiz do juizado especial de Vitória da Conquista, estado da Bahia (TRF1), concedeu benefício assistencial à pessoa com deficiência para autor que teve a perícia favorável no INSS, mas teve o benefício indeferido no critério da renda. Dessa forma, foi realizada apenas perícia social.

"Não há controvérsia, no caso, sobre a existência da deficiência, uma vez que reconhecida no âmbito administrativo, e, portanto, com dispensa da realização da perícia médica. A autora possui Síndrome de Turner, condição genética rara, que atinge apenas o sexo feminino, gravemente afetando o desenvolvimento fisiológico. Se trata de deficiência permanente, uma vez que não há cura".

Proc. 1001574-09.2024.4.01.3307

Parabenizo a advogada e aluna FAPREV pela excelente tese levantada no processo. A decisão completa encontra-se disponível no grupo de comunicados e na plataforma do FAPREV 2024.

Professor Victor Carvalho

26 Jul, 12:33


O juiz do Juizado Especial Federal de São Raimundo Nonato, estado do Piauí (TRF1), reconheceu o tempo rural em regime de economia familiar com os pais a partir dos 9 anos. Com esse período rural, o autor, nascido em 1964, conseguiu alcançar o tempo necessário para aposentadoria por tempo de contribuição.

"Entendo, assim, que a prova acostada aos autos se mostra deveras suficiente para comprovar o exercício de atividade rural em regime de economia familiar, no período de 24/07/1973 a 30/03/1985. Somado os lapsos reconhecidos pelo INSS (cálculo no id 2131701670) com o período de atividade rural acima reconhecido (11 anos, 8 meses e 4 dias - cálculo em anexo), o autor detinha, quando da vigência de EC 103/2019, 38 anos, 10 meses e 27 dias de tempo de contribuição, superior aos 35 anos exigidos antes da Reforma Previdenciária. E na DER, 42 anos, 9 meses e 27 dias de tempo de contribuição".

Proc. n°. 1001767-67.2024.4.01.4004

Gostaria de parabenizar pela decisão o magistrado e o escritório @carvalhoadvocacia.prev pela excelente defesa do cliente. A decisão encontra-se disponibilizada na plataforma e nos grupos de comunicados do FAPREV 2024.

Professor Victor Carvalho

22 Jul, 13:29


A Turma Recursal do Juizado Especial Federal da Paraíba concedeu aposentadoria por idade do trabalhador rural para Autor que recebia pensão por morte em valor superior ao salário-mínimo.

“A questão, portanto, não se trata de flexibilizar o valor da pensão, por considerá-lo pouco superior ao salário-mínimo, mas de levar em conta que quase todo o período de trabalho do autor na agricultura se deu antes do falecimento de sua esposa, e, portanto, antes do recebimento da pensão, não se descaracterizando, por isso, a sua condição de segurado especial. Não se lança o olhar, pois, para o valor da pensão, pretendendo flexibilizá-lo, mas, sim, para o fato de que a maior parte do tempo trabalhado na agricultura pelo autor se deu sem o recebimento de renda de sua parte”.

Proc. 0000598-95.2023.4.05.8204

Parabenizo o advogado e aluno FAPREV @allysonfortuna pela excelente defesa do cliente. A decisão completa está disponível na plataforma e no grupo de comunicados do FAPREV 2024.

Professor Victor Carvalho

18 Jul, 12:39


Você sabia que, como nosso aluno, você é padrinho da Fundação Carvalho? Uma parte das vendas dos cursos da Academia de Direito Previdenciário é destinada à manutenção do nosso projeto social.

A Fundação Carvalho está localizada na cidade de Coronel José Dias, no estado do Piauí, que possui 5 mil habitantes. A fundação atende 160 crianças de forma totalmente gratuita, oferecendo aulas de balé e judô.

Este projeto tem ajudado no desenvolvimento dessas crianças, contribuindo para a formação de um país mais justo, igualitário e com mais oportunidades para todos. Muito obrigado pela sua colaboração.