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Canal para Atualização Previdenciário

Professor Victor Carvalho (Portuguese)

O Canal do Professor Victor Carvalho, conhecido como @victorcarvalhoprof, é uma fonte confiável de informações atualizadas sobre previdência. Se você está em busca de notícias e orientações sobre previdência, este é o lugar certo para você! O Professor Victor Carvalho é um especialista na área e está comprometido em manter seus seguidores informados sobre as últimas novidades e mudanças no sistema previdenciário. Com uma abordagem clara e objetiva, ele torna o tema acessível a todos, sejam leigos ou profissionais da área. Não importa se você está planejando sua aposentadoria, precisa entender seus direitos ou simplesmente quer se manter informado, o Canal do Professor Victor Carvalho é uma ferramenta indispensável para você. Não perca tempo, junte-se a nós e esteja sempre um passo à frente quando o assunto é previdência!

Professor Victor Carvalho

13 Nov, 15:22


Não é mais necessário que o segurado ligue para a Central 135 para solicitar o serviço de acerto pós-perícia urbano ou rural. Quando a perícia for favorável, e houver pendências para análise da qualidade de segurado e carência, o sistema abrirá o processo automaticamente, independentemente de o auxílio por incapacidade temporária ter sido requerido por análise documental ou perícia presencial.

Professor Victor Carvalho

06 Nov, 20:39


Nos encontraremos na sexta (08), no Maior Congresso de Direito Previdenciário do país, em Fortaleza, no gigante Centro de Eventos!

Professor Victor Carvalho

25 Oct, 17:21


URGENTE

Laudo Médico e Avaliação Social de benefício assistencial liberado para baixar automaticamente pelo Meu INSS

Professor Victor Carvalho

30 Aug, 12:29


A Portaria PRES/INSS n° 1.744, de 29 de agosto de 2024, dispõe sobre a obrigatoriedade do registro biométrico nos cadastros da Carteira de Identidade Nacional - CIN, do título eleitoral ou da Carteira Nacional de Habilitação - CNH para requerimentos de BPC/Loas apresentados a partir de 1º de setembro de 2024.

Uma informação importante é que as crianças e os adolescentes menores de 16 (dezesseis) anos poderão apresentar apenas a certidão de nascimento para fins da identificação de que trata o caput, observado, nesse caso, na impossibilidade do registro biométrico do requerente, ele será obrigatório ao responsável legal.

Quando o requerente e o representante legal não possuírem registro biométrico, fica estabelecido o prazo de 120 (cento e vinte) dias para o cumprimento da exigência a fim de que o documento com registro biométrico seja apresentado.

Professor Victor Carvalho

26 Aug, 11:39


O cliente tem direito ao recebimento do décimo terceiro proporcional aos 120 dias do benefício do salário-maternidade, independentemente da categoria. Dessa forma, se por alguma falha no sistema o valor não foi gerado, deve-se solicitar pelo Meu INSS o serviço de pagamento não recebido. Anexe uma petição detalhando a situação. O servidor emitirá um Pagamento Alternativo de Benefício (PAB) com o valor do décimo terceiro.

Professor Victor Carvalho

15 Aug, 13:57


O Juiz do Juizado Especial de Picos, estado do Piauí (TRF1), determinou ao INSS, em face de Mandado de Segurança, que cancele a perícia marcada para o autor, tendo em vista o descumprimento da Portaria PRES/INSS/SRGPS/MPS nº 49, de 04 de julho de 2024, a qual informa que, quando as vagas para perícia estejam disponíveis em prazo maior que 30 (trinta) dias, o benefício será prorrogado por mais 30 (trinta) dias, sem agendamento da avaliação médico-pericial.

O segurado solicitou a prorrogação do benefício em 10/07/2024, e a perícia médica presencial foi designada para o dia 14/08/2024 na agência de Petrolina/PE. “Resta claro, portanto, que o INSS não deveria ter agendado perícia médica para o impetrante, mas prorrogado o benefício por mais 30 dias a fim de que o autor pudesse realizar um novo pedido de prorrogação”.

Proc. 1006043-53.2024.4.01.4001

Gostaria de parabenizar o aluno FAPREV Advogado @alysson_layon_advogado pela tese apresentada. A decisão completa encontra-se na plataforma e no grupo de comunicados do FAPREV 2024.

Professor Victor Carvalho

12 Aug, 12:53


Trabalhei no INSS durante 10 anos e fiz mais de 5 mil audiências representando a instituição como preposto, e posso afirmar que quando um benefício rural indeferido já possui um período de atividade rural reconhecido, é muito mais provável oferecer um acordo.

A dica prática é: destaque na petição inicial o período rural já homologado, e coloque o print do processo.

Professor Victor Carvalho

07 Aug, 17:00


O juiz do Juizado Especial de Teresina, estado do Piauí (TRF1), julgou procedente ação de concessão de salário-maternidade para trabalhadora desempregada que voltou a contribuir 2 meses antes da criança nascer, utilizando como fundamentação as ADIs 2.110 e 2.111 do STF. O INSS havia indeferido o pedido por falta de período de carência.

“Acerca da carência legal, o Supremo Tribunal Federal – STF declarou inconstitucional a exigência de 10 meses de contribuição para a concessão do salário-maternidade para segurada contribuinte individual (ADIs 2.110 e 2.111, de 21/03/2024). Quanto à qualidade de segurada, a prova reunida nos autos demonstra que a autora reingressou no RGPS em novembro/2022, na condição de contribuinte individual, e o nascimento do seu filho se deu em 07/01/2023”.

Proc. 1004358-14.2024.4.01.4000

Gostaria de parabenizar o aluno FAPREV Advogado @andersonlagees pela defesa da cliente. A decisão completa encontra-se na plataforma e no grupo de comunicados do FAPREV 2024.

Professor Victor Carvalho

06 Aug, 20:14


O Tribunal Regional da Primeira Região (TRF1) deu provimento ao recurso de apelação, cancelou a cobrança de 57 mil e restabeleceu o benefício assistencial à pessoa com deficiência. Os genitores trabalham e recebem aproximadamente 3500 reais juntos, ficando comprovado nos autos processo mais de 2 mil reais em gastos com moradia, plano de saúde, medicamentos, fraldas descartáveis e materiais hospitalares do autor.

PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. ART. 20 DA LEI 8.742/93. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. APELAÇÃO DO AUTOR. AFERIÇÃO DA CONDIÇÃO DE MISERABILIDADE. ELEMENTOS PROBATÓRIOS. RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO. DIB NA DCB. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. BOA-FÉ DEMONSTRADA. INEXIGIBILIDADE. APELAÇÃO PROVIDA.

Proc. 1025074-26.2023.4.01.3700

Professor Victor Carvalho

01 Aug, 12:30


JUIZ DISPENSA PERÍCIA MÉDICA APÓS DECISÃO FAVORÁVEL PELO INSS E CONCEDE BPC LOAS

O juiz do juizado especial de Vitória da Conquista, estado da Bahia (TRF1), concedeu benefício assistencial à pessoa com deficiência para autor que teve a perícia favorável no INSS, mas teve o benefício indeferido no critério da renda. Dessa forma, foi realizada apenas perícia social.

"Não há controvérsia, no caso, sobre a existência da deficiência, uma vez que reconhecida no âmbito administrativo, e, portanto, com dispensa da realização da perícia médica. A autora possui Síndrome de Turner, condição genética rara, que atinge apenas o sexo feminino, gravemente afetando o desenvolvimento fisiológico. Se trata de deficiência permanente, uma vez que não há cura".

Proc. 1001574-09.2024.4.01.3307

Parabenizo a advogada e aluna FAPREV pela excelente tese levantada no processo. A decisão completa encontra-se disponível no grupo de comunicados e na plataforma do FAPREV 2024.

Professor Victor Carvalho

26 Jul, 12:33


O juiz do Juizado Especial Federal de São Raimundo Nonato, estado do Piauí (TRF1), reconheceu o tempo rural em regime de economia familiar com os pais a partir dos 9 anos. Com esse período rural, o autor, nascido em 1964, conseguiu alcançar o tempo necessário para aposentadoria por tempo de contribuição.

"Entendo, assim, que a prova acostada aos autos se mostra deveras suficiente para comprovar o exercício de atividade rural em regime de economia familiar, no período de 24/07/1973 a 30/03/1985. Somado os lapsos reconhecidos pelo INSS (cálculo no id 2131701670) com o período de atividade rural acima reconhecido (11 anos, 8 meses e 4 dias - cálculo em anexo), o autor detinha, quando da vigência de EC 103/2019, 38 anos, 10 meses e 27 dias de tempo de contribuição, superior aos 35 anos exigidos antes da Reforma Previdenciária. E na DER, 42 anos, 9 meses e 27 dias de tempo de contribuição".

Proc. n°. 1001767-67.2024.4.01.4004

Gostaria de parabenizar pela decisão o magistrado e o escritório @carvalhoadvocacia.prev pela excelente defesa do cliente. A decisão encontra-se disponibilizada na plataforma e nos grupos de comunicados do FAPREV 2024.

Professor Victor Carvalho

22 Jul, 13:29


A Turma Recursal do Juizado Especial Federal da Paraíba concedeu aposentadoria por idade do trabalhador rural para Autor que recebia pensão por morte em valor superior ao salário-mínimo.

“A questão, portanto, não se trata de flexibilizar o valor da pensão, por considerá-lo pouco superior ao salário-mínimo, mas de levar em conta que quase todo o período de trabalho do autor na agricultura se deu antes do falecimento de sua esposa, e, portanto, antes do recebimento da pensão, não se descaracterizando, por isso, a sua condição de segurado especial. Não se lança o olhar, pois, para o valor da pensão, pretendendo flexibilizá-lo, mas, sim, para o fato de que a maior parte do tempo trabalhado na agricultura pelo autor se deu sem o recebimento de renda de sua parte”.

Proc. 0000598-95.2023.4.05.8204

Parabenizo o advogado e aluno FAPREV @allysonfortuna pela excelente defesa do cliente. A decisão completa está disponível na plataforma e no grupo de comunicados do FAPREV 2024.

Professor Victor Carvalho

18 Jul, 12:39


Você sabia que, como nosso aluno, você é padrinho da Fundação Carvalho? Uma parte das vendas dos cursos da Academia de Direito Previdenciário é destinada à manutenção do nosso projeto social.

A Fundação Carvalho está localizada na cidade de Coronel José Dias, no estado do Piauí, que possui 5 mil habitantes. A fundação atende 160 crianças de forma totalmente gratuita, oferecendo aulas de balé e judô.

Este projeto tem ajudado no desenvolvimento dessas crianças, contribuindo para a formação de um país mais justo, igualitário e com mais oportunidades para todos. Muito obrigado pela sua colaboração.