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Especializados em concursos de Delegado de Polícia 🦅

Dicas, materiais, conteúdos e questões para concursos de Delegado 🎯

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O canal 'Projeto em Delta', também conhecido como '@projetoemdelta', é um espaço dedicado aos interessados em concursos para Delegado de Polícia. Especializado nesse segmento, o canal oferece dicas, materiais de estudo, conteúdos relevantes e questões para auxiliar os candidatos a se prepararem da melhor forma para essas seleções tão concorridas. Com a missão de facilitar o caminho dos futuros Delegados, o 'Projeto em Delta' se destaca por sua expertise e comprometimento com o sucesso dos seus seguidores. Para acessar mais informações e recursos, basta visitar o site projetoemdelta.com.br ou conferir o perfil do canal em lkt.bio/projetoemdelta. Não perca tempo e junte-se a essa comunidade de estudantes determinados a alcançar seus objetivos na carreira de Delegado de Polícia!

Projeto em Delta

18 Jan, 16:01


🚨Minissimulado EXTRA/BÔNUS LIBERADO!! 🚨

🚨Atenção alunos da Turma de Simulados DPC/MG e Delta Black!

Está DISPONÍVEL o Minissimulados Extra/Bônus com questões abordando as novidades legislativas e jurisprudenciais pertinentes ao certame.

Foco total nessa reta final!

Vamos juntos! 🦅



Turma DPC/MG 2024: https://funilprojetoemdelta.com/turma-de-simulados-dpc-mg/

Delta Black: https://projetoemdelta.com.br/delta-black-2/

Projeto em Delta

17 Jan, 17:01


Ontem, quinta-feira, liberamos o *DÉCIMO* simulado da Turma Delegado PC/MG 2024!!

*EXCLUSIVO* para os alunos da turma ou da assinatura da plataforma, o Delta Black!!

Vale lembrar que TODOS os nossos simulados/minissimulados são feitos do zero, sem filtros automáticos e sem reaproveitamento de questões, com base no cargo, no edital e no perfil da banca organizadora do respectivo concurso.

✓ 10° Simulado - Turma de Simulados DPC/MG 2024



Link para acessar, caso já esteja na turma ou no Delta Black: https://app.projetoemdelta.com.br/login

Turma DPC/MG 2024: https://funilprojetoemdelta.com/turma-de-simulados-dpc-mg/

Delta Black: https://projetoemdelta.com.br/delta-black-2/

Projeto em Delta

16 Jan, 20:57


🚨Minissimulado EXTRA/BÔNUS🚨

🚨Atenção alunos da Turma de Simulados DPC/MG e Delta Black!

Dia 18/01 será disponibilizado um Minissimulados Extra/Bônus com questões abordando as novidades legislativas e jurisprudenciais pertinentes ao certame.

Foco total nessa reta final!

Vamos juntos! 🦅

https://www.instagram.com/p/DE5oc_zyYUf/?igsh=ZHp2YjcxNDc3Yzds

Projeto em Delta

16 Jan, 20:55


Resposta:

Trata-se de assertiva ERRADA uma vez que se trata pela definição trazida no texto do instituto da SURRECTIO.

Conforme salienta Pablo Stolze Gangliano e Rodolfo Pamplona Filho (2018) “Costumamos afirmar, em sala de aula, que a SURRECTIO é o outro lado da moeda da supressio.

Com efeito, se, na figura da supressio, vislumbra-se a perda de um direito pela sua não atuação evidente, O INSTITUTO DA SURRECTIO SE CONFIGURA NO SURGIMENTO DE UM DIREITO EXIGÍVEL, como decorrência lógica do comportamento de uma das partes”.


Supressio (SUPRESSÃO): perda de um direito pela sua não atuação evidente.

Surrectio (Surgimento): surgimento de um direito exigível.


GABARITO: ERRADO

Projeto em Delta

14 Jan, 22:34


Resposta:

Trata-se de assertiva CORRETA uma vez que está de acordo com a Jurisprudência do SUPERIOR TIBUNAL DE JUSTIÇA. Vejamos a explicação do professor Márcio Cavalcante (dizer o direito):

NO CASO DE IMPORTAÇÃO DA DROGA VIA CORREIO, SE O DESTINATÁRIO FOR CONHECIDO PORQUE CONSTA SEU ENDEREÇO NA CORRESPONDÊNCIA, A SÚMULA 528/STJ DEVE SER FLEXIBILIZADA PARA SE FIXAR A COMPETÊNCIA NO JUÍZO DO LOCAL DE DESTINO DA DROGA, EM FAVOR DA FACILITAÇÃO DA FASE INVESTIGATIVA, DA BUSCA DA VERDADE E DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO.

Importação da droga via postal (Correios) configura tráfico transnacional de drogas (art. 33 c/c art. 40, I, da Lei nº 11.343/2006). A competência para julgar esse delito será do local onde a droga foi apreendida ou do local de destino da droga?

• ENTENDIMENTO ANTERIOR DO STJ: local de apreensão da droga.

Essa posição estava manifestada na Súmula 528 do STJ, aprovada em 13/05/2015:

Súmula 528-STJ: Compete ao juiz federal do local da apreensão da droga remetida do exterior pela via postal processar e julgar o crime de tráfico internacional.

• ENTENDIMENTO ATUAL DO STJ: local de destino da droga.

Na hipótese de importação da droga via correio cumulada com o conhecimento do destinatário por meio do endereço aposto na correspondência, a Súmula 528/STJ deve ser flexibilizada para se fixar a competência no Juízo do local de destino da droga, em favor da facilitação da fase investigativa, da busca da verdade e da duração razoável do processo.

STJ. 3ª Seção. CC 177882-PR, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 26/05/2021 (Info 698).

Obs: em 25/02/2022, após o julgamento acima, O STJ DECIDIU CANCELAR FORMALMENTE A SÚMULA 528. Portanto, a Súmula 528 do STJ está formalmente cancelada.

GABARITO: CERTO

Projeto em Delta

14 Jan, 12:16


DPC/MG: Locais de provas divulgados!

Consulta dos locais de prova normalizada, após apresentar inconsistências.


https://www.instagram.com/p/DEzjkBCRJ2d/?igsh=NDl0bTUxY2lsM3ls

Projeto em Delta

13 Jan, 22:00


Resposta:

A questão trata da Teoria da Subcultura Delinquente, desenvolvida pelo criminologista americano Albert K. Cohen, e se insere no campo das escolas sociológicas do consenso.

Essa teoria busca explicar o comportamento delinquente a partir de uma perspectiva que foca na reação às frustrações sociais e culturais, especialmente de jovens em contextos urbanos.

Cohen argumenta que esses jovens, ao experimentarem frustrações devido à impossibilidade de alcançar o sucesso social nos moldes das normas dominantes, formam subculturas com valores próprios, frequentemente em oposição aos valores da sociedade majoritária.

As características apontadas no enunciado — não utilitarismo, malícia e negativismo — são elementos centrais dessa teoria, que enxerga na delinquência um ato de contestação ao status quo.

Um exemplo clássico mencionado seria o comportamento de pichadores, que, ao realizarem suas ações, não buscam lucro ou utilidade prática, mas sim expressar uma contraposição à ordem majoritária e seus valores.

Dessa forma, a alternativa correta, d) Teoria da Subcultura Delinquente, é identificada por seu enfoque em explicar os comportamentos delinquentes como fruto de uma reação coletiva de grupos que criam suas próprias normas em resposta às normas dominantes que os excluem.

GABARITO: D

Projeto em Delta

10 Jan, 22:23


2025 promete 🔥🦅


OBS: Já existe uma "fofoca" rolando de que será a banca FGV. Pode até ser verdade, porém, vale ressaltar que nesse momento não há nada de oficial ainda. Quando a banca estiver oficialmente definida (contrato de dispensa; publicação no DOE...) e/ou for confirmada por fontes oficiais de forma pública (Governador ou Secretário afirmando, por exemplo), pode deixar que iremos divulgar aqui 😉🦅



https://www.instagram.com/p/DEqSM1kyi2J/?igsh=MTFtaDA3bjlnZjNnag==

Projeto em Delta

10 Jan, 15:22


https://projetoemdelta.com.br/filas/

Projeto em Delta

10 Jan, 15:21


DPC/CE

Mais um anúncio…

https://www.instagram.com/reel/DEpZq2qxuaZ/?igsh=bW5lNzBiaTFyM3R6

Projeto em Delta

09 Jan, 23:37


Nesses vídeos mostro como acessar o que tem disponível
🔥🎁🚨 *GRATUITAMENTE* 🚨🎁🔥
na plataforma do Projeto em Delta, caso queira conhecer.


Basta fazer um cadastro (link: https://app.projetoemdelta.com.br/register ) e acessar, conforme demonstrado nos vídeos acima.

Faça o cadastro na plataforma (sem custo algum) e acesse o que tem disponível GRATUITAMENTE, para conhecer (primeiro simulado de todas as turmas fica disponível GRATUITAMENTE; tem dois materiais dinâmicos disponíveis GRATUITAMENTE - um de Direito Penal: Introdução e Princípios e um de Direito Tributário/Constitucional: Reforma Tributária; a primeira semana do curso isolado de Direito Administrativo está disponível GRATUITAMENTE; consegue acessar de forma limitada o sistema de questões objetivas, o sistema de questões discursivas e o sistema de Flashcards...)

Projeto em Delta

09 Jan, 22:06


Resposta:

A decisão em questão foi tomada pelo STF em sede de habeas corpus interposto contra acórdão do STJ.

Entendeu o Supremo que a ratificação da Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância reafirma a decisão do Estado brasileiro de reprimir de forma mais severa o racismo, em consonância, aliás, com a nossa Constituição Federal, que inibiu a concessão de fiança e a aplicação do instituto da prescrição aos crimes motivados por discriminação racial.

O Ministro Fachin rememorou, que foi sobre esse espectro, inclusive, que o Plenário da Suprema Corte, em 28/10/2021, ao julgar o Habeas Corpus 154248, decidiu ser também imprescritível o crime de injúria racial.

Assim, fixou a seguinte tese:

o alcance material do ANPP NÃO deve abarcar os crimes raciais (nem a injúria racial, prevista no art. 140, § 3º, do Código Penal, nem os delitos previstos na Lei 7.716/89 - A Lei n° 14.532/2023 altera o Código Penal e a Lei 7.716/1989, entre outras providências, tipificando, como racismo, a injúria racial.

As ofensas em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional passaram a estar criminalizadas pelo novo artigo 2°-A da Lei n° 7.716/1989, inserido justamente pela Lei n° 14.532/2023, e não mais no artigo 140, § 3°, do Código Penal.).

A título de complementação, trouxemos um quadro com as principais diferenças entre a injúria racial e o racismo.

Projeto em Delta

08 Jan, 22:48


Resposta:

Para a teoria social da ação, conduta é o comportamento humano com transcendência ou relevância social.

Um fato não pode ser tipificado pela lei como infração penal e, simultaneamente, tolerado pela sociedade. Assim, a teoria acrescenta o elemento da relevância social à ideia de conduta já difundida pelas teorias causal e finalista.

De acordo com o mestre Cleber Masson, para a teoria social da ação, os ideais clássico e finalista são insuficientes para disciplinar a conduta, porque desconsiderariam uma nota essencial do comportamento humano: o seu aspecto social.

Socialmente relevante seria a conduta capaz de afetar o relacionamento do agente com o meio social em que se insere.
Essa teoria não exclui os conceitos causal e final de ação. Deles se vale, acrescentando-lhes o caráter da relevância social.

Assim, para que o agente pratique uma infração penal é necessário que, além de realizar todos os elementos previstos no tipo penal, tenha também a intenção de produzir um resultado socialmente relevante.

Essa teoria, desenvolvida por Johannes Wessels e Jescheck, não tinha como ideia substituir as demais, mas, tão somente, acrescentar a tendência social da ação.

Para esta teoria, a conduta é um comportamento humano voluntário psiquicamente dirigido a um fim socialmente reprovável.

A crítica que recai sobre esta teoria é o fato de que não há no ordenamento jurídico uma previsão sobre o que seria fim social. Esta vagueza não transmite segurança jurídica.

GABARITO: CERTO

Projeto em Delta

07 Jan, 21:42


Atenção assinantes do Delta Black 🦅

Ferramenta: Materiais Dinâmicos

Novo material dinâmico: Direito Constitucional - Poder Judiciário


Com certeza é o conteúdo que faltava na sua preparação!!

OBS: lembrando que tudo que fazemos é voltado especificamente para o cargo de Delegado.


Link para acessar o material: https://app.projetoemdelta.com.br/smart-summaries/24


Ferramenta EXCLUSIVA para os alunos do Delta Black:  https://projetoemdelta.com.br/delta-black-2/

Projeto em Delta

31 Dec, 16:23


⚠️ *Última oportunidade* para adquirir o Delta Black em 2024, com desconto especial!!

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Tenha R$177,00 de desconto no Delta Black usando o cupom acima!!
Cupom válido somente até hoje, dia 31/12/24!!



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Projeto em Delta

30 Dec, 12:53


O ano de 2024 foi de muita entrega, buscando sempre aperfeiçoar e inovar na preparação para o cargo de Delegado.

Apesar do clima ter sido um pouco morno neste período, temos um horizonte de grandes conquistas.

Estaremos com vocês no front - lado a lado.

Que o ano de 2025 seja de superações e realizações para todos!

Vamos juntos! 👊🏼🦅


https://www.instagram.com/p/DEM-HByx2BP/?igsh=MXFrdTRwY3RydjR4NA==

Projeto em Delta

26 Dec, 22:12


🚨🚨🚨 DPC/CE 100 VAGAS 🚨🚨🚨


https://www.instagram.com/p/DEDsHIlSxQh/?igsh=MTJrY2dnNWthMzJpZg==

Projeto em Delta

23 Dec, 12:46


Atenção assinantes do Delta Black 🦅

Ferramenta: Materiais Dinâmicos

Novo material dinâmico: Direito Constitucional - Poder Legislativo


Com certeza é o conteúdo que faltava na sua preparação!!

OBS: lembrando que tudo que fazemos é voltado especificamente para o cargo de Delegado.


Link para acessar o material: https://app.projetoemdelta.com.br/smart-summaries/25


Ferramenta EXCLUSIVA para os alunos do Delta Black:  https://projetoemdelta.com.br/delta-black-2/

Projeto em Delta

20 Dec, 20:26


https://projetoemdelta.com.br/filas/

Projeto em Delta

20 Dec, 19:25


🚨🚨 DPC/CE SERÁ CEBRASPE 🚨🚨


https://www.instagram.com/p/DDz0aSfS3Xl/?igsh=MXYxMXNnd3ptcGI2dA==

Projeto em Delta

06 Dec, 21:26


Atenção assinantes do Delta Black 🦅

Ferramenta: Materiais Dinâmicos

Novo material dinâmico: Direito Processual Penal - Inquérito Policial 1 - Investigações Preliminares

OBS: até depois de amanhã, 8/12, sai o material de Inquérito Policial 2, que estará abordando inquérito policial propriamente dito.

Com certeza é o conteúdo que faltava na sua preparação!!

OBS: lembrando que tudo que fazemos é voltado especificamente para o cargo de Delegado.


Link para acessar o material: https://app.projetoemdelta.com.br/smart-summaries/55


Ferramenta EXCLUSIVA para os alunos do Delta Black:  https://projetoemdelta.com.br/delta-black-2/

Projeto em Delta

06 Dec, 12:06


Na grande maioria dos dados na postagem estamos abordando os números totais, tanto do número de inscritos quando da quantidade de vagas (incluindo ampla concorrência, PCD e cotas). Quase todos estão assim, incluindo os certames DPC/MG 2024/2025, DPC/SP 2023, DPC/SC 2023/2024 e DPC/PE 2024, com exceção de DPC/GO, por exemplo (salvo engano é o único que está com os dados específicos da ampla concorrência, na verdade).

OBS: não estamos levando em consideração as vagas para cadastro de reserva (CR), em nenhum dos concursos citados na postagem. Vários dos concursos da postagem acima tinham/tem vagas para CR, a exemplo de SC. O concurso DPC/SC tinha 50 vagas para CR (se tivéssemos levado em consideração essas vagas, a concorrência teria ficado em 121,3, por exemplo). MG e PE, por exemplo, NÃO possuem CR!!

🏁 Comparação de MG 2021 com MG 2024:
• Vagas: 2021: 62 x 2024: 54
• Número de inscritos: 2021: 24.063 x 2024: 15.593
• Candidato/vaga: 2021: 388,11 x 2024: 288,76


🔥 Delegado MG 2024 detalhadamente:
• Ampla concorrência:
49 vagas
15.303 inscritos
Relação candidato vaga - 312,30
• PCD:
5 vagas
290 inscritos
Relação candidato vaga - 58

Projeto em Delta

06 Dec, 12:05


https://www.instagram.com/p/DDPHd2LR6_r/?igsh=MWsyZGJqa3MxZmplOQ==

Concorrência dos últimos 20 concursos de Delegado (todos os concursos de Delegado de 2021 até a presente data).

Projeto em Delta

05 Dec, 21:03


https://www.instagram.com/p/DDNc4iMyqFp/?img_index=2&igsh=dHVkamxtbXJhOGRt

Projeto em Delta

05 Dec, 20:48


Resposta:

O princípio da separação do patrimônio da pessoa jurídica do patrimônio dos seus membros não pode ser utilizado como instrumento para se perpetrar fraudes ou permitir que alguém se esquive de cumprir a lei ou obrigações contratualmente contraídas, empregando-se a personalidade jurídica como uma espécie de escudo para ocultar sócio ou associado apanhado em alguma irregularidade.

Também não se permite que os membros da pessoa jurídica atuem desvinculados de suas finalidades para se eximirem de responsabilidades em prejuízo de terceiros de boa-fé.

Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

Enunciado nº 285 do CJF: “A teoria da desconsideração, prevista no art. 50 do Código Civil, pode ser invocada pela pessoa jurídica, em seu favor.”

GABARITO: ERRADO

Projeto em Delta

04 Dec, 21:22


Resposta:

Candidato estamos diante de assertiva considerada ERRADA.

A confissão é simples quando o acusado assume a prática dos fatos que lhe são atribuídos.

Pode ser total (o agente confessa o crime com todas as suas circunstâncias) ou parcial (caso em que não se admitem, por exemplo, qualificadoras ou causas de aumento).

Já na confissão qualificada, o réu admite a autoria do evento, mas alega fato impeditivo ou modificativo do direito (como a presença de uma excludente de ilicitude ou culpabilidade).

O art. 65, III, d, do CP dispõe que se atenua a pena se o agente confessa espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime.

No Superior Tribunal de Justiça, firmou-se o entendimento de que mesmo a confissão parcial deve ser considerada para atenuar a pena se utilizada como fundamento para a condenação (súmula nº 545).

Na realidade, o acusado só fará jus a atenuante genérica da confissão espontânea quando reconhecer a prática do delito de tráfico de drogas.

Vejamos a posição do STJ sobre o tema:

Súmula 630-STJ: A incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes exige o reconhecimento da traficância pelo acusado, não bastando a mera admissão da posse ou propriedade para uso próprio.
É inviável o reconhecimento da atenuante de confissão espontânea ao delito de tráfico de drogas, quando o réu, em interrogatório judicial, confessa a destinação da droga apreendida para uso próprio. STF. 1ª Turma. AgRg no HC 208.434, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 04/04/2022

GABARITO: Errado

Projeto em Delta

04 Dec, 01:02


🧠 Chegamos a 400 cards inéditos para os alunos do Delta Black. Além disso, vale lembrar que os alunos podem criar os próprios Cards.

Ferramenta EXCLUSIVA do Delta Black: https://projetoemdelta.com.br/delta-black-2/

Projeto em Delta

03 Dec, 22:04


Resposta:

Diferentemente dos demais crimes previstos no Estatuto do Desarmamento, a conduta prevista no artigo 13 se classifica como crime culposo, e a sua modalidade de culpa é a negligência.

A lei nº 10.826/03 dispõe sobre a Omissão de Cautela:

“Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.”


Trata-se de infração penal de menor potencial ofensivo, logo, o indivíduo que for enquadrado no artigo 13, ED, poderá ser beneficiado pelos institutos despenalizadores previstos na Lei n° 9.099/1995.

Os bens jurídicos que o legislador visou proteger na redação desse artigo são a segurança pública e a integridade física do menor de idade ou do portador de deficiência mental.

Sendo este o único crime culposo previsto no Estatuto do Desarmamento.


Gabarito: CERTO

Projeto em Delta

03 Dec, 01:31


Resposta:

A Lei 13.655/18 inseriu 10 artigos na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, prevendo regras sobre segurança jurídica e eficiência na aplicação do direito público.

As alterações na LINDB trouxeram novas regras para o direito público.

As regras buscaram assegurar maior segurança jurídica na atuação dos agentes públicos. A LINDB, no artigo 20, prevê:

Art. 20. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.

Parágrafo único. A motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas.

Os valores jurídicos abstratos são aqueles que possuem várias hipóteses interpretativas. Desta forma, a ideia do legislador foi diminuir a insegurança jurídica. Os valores jurídicos abstratos continuam podendo ser usados, desde que as consequências práticas da decisão sejam consideradas.

Vetou-se as decisões simplistas que causavam grande impacto sem sequer analisar o contexto fático em que estavam inseridas e a forma de concretização de tais decisões.

Exemplos de valores jurídicos abstratos: dignidade da pessoa humana, interesse público, meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Portanto, analisando a redação da alternativa, conclui-se que não mais haverá decisões com base em valores jurídicos abstratos, de forma alguma.

Desta forma, a alternativa encontra-se errada, pois é possível decidir sim com base em valores jurídicos abstratos, desde que consideradas as consequências práticas da decisão.

Projeto em Delta

29 Nov, 20:53


https://www.instagram.com/p/DC-CWRkyjcL/?igsh=MWpodWd5cnk5MnhnMw==

Projeto em Delta

29 Nov, 20:45


Resposta:

Candidato estamos diante de assertiva considerada CORRETA.

A questão apresenta o art.5º, LXXIX, da CRFB/88, incluído pela EC 115/2022, expondo uma proteção do núcleo da intimidade do indivíduo, notadamente em razão do avançado tecnológico e a ingerência na vida privada.

Antes da promulgação EC 115/22, os dados pessoais já eram constitucionalmente protegidos, fruto de interpretação do STF, como declarado na ADI 6387, em que a proteção de dados pessoais foi explicitada como direito fundamental implícito na Constituição, inserido nos incisos X e XII do art. 5º da CRFB/88, que compõem a chamada cláusula geral de privacidade: Art.5º (…) X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

Gabarito: Certo

Projeto em Delta

29 Nov, 02:23


Resposta:

Lei 14.994/2024 - (Pacote Antifeminicídio).

A legislação endurece a política criminal ao contemplar com 40 anos de reclusão a pena máxima para os crimes de feminicídio.

Passando a ser o crime com maior pena no ordenamento jurídico penal brasileiro.


O feminicídio deixa de ser um qualificadora do crime de homicídio e passa a ser um crime autônomo.

Código Penal - Art. 121-A. Matar mulher por razões da condição do sexo feminino:

Pena – reclusão, de 20 (vinte) a 40 (quarenta) anos.

§ 1º Considera-se que há razões da condição do sexo feminino quando o crime envolve:

I – violência doméstica e familiar;

II – menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

Causas de aumento de pena:

§ 2º A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime é praticado:

III – na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima;

Gabarito: Certo.

Projeto em Delta

27 Nov, 23:34


Respota:

Trata-se de assertiva CORRETA uma vez que a aparição das denominadas “teias de aranha” são referentes ao que a doutrina aponta por “CIRCULAÇÃO PÓSTUMA DE BROUARDEL”.

Conforme ensina Wilson Palermo (2020):

“Ocorre por força de gases da putrefação que se espalham no interior dos vasos sanguíneos (que ficam com a aparência de ‘teia de aranha’)”.

GABARITO: C

Projeto em Delta

27 Nov, 01:45


E vamos começar a organizar o próximo curso isolado completo em videoaulas, que também estará incluso para os alunos do Delta Black (a ideia é fazer de todas as matérias - o próximo deve ser de Direito Constitucional).

Projeto em Delta

27 Nov, 01:39


🚨Atenção assinantes Delta Black!

13ª Semana do Curso de Direito Administrativo, com o Prof. Leandro Bortoleto, já está disponível.


Mais de 02h de aulas inéditas para vocês!


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Link para acessar o curso na sua área do aluno:

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Projeto em Delta

22 Nov, 22:22


Resposta:

A competência para julgamento de prefeitos está prevista no artigo 29, X, da CF.

Art. 29, CF, X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça;

A Súmula 702 do STF também trata do tema.

Vejamos:
Súmula nº 702, STF: “A competência do tribunal de justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.

A – Incorreta. Conforme analisado acima, o prefeito possui foro por prerrogativa de função no Tribunal de Justiça.

B – Incorreta. Vide comentários acima.

C – Correta. É o gabarito da questão. O foro por prerrogativa de função garante ao prefeito de Unaí/MG o julgamento por crime comum relacionado ao exercício do mandato no Tribunal de Justiça.

É importante ressaltar que caso se tratasse de um crime de competência da Justiça Federal, o julgamento seria realizado pelo Tribunal Regional Federal respectivo. É o teor da Súmula 702 do STF.

D – Incorreta. Vide comentários acima.

E – Incorreta. Trata-se de competência criminal e não da Vara da Fazenda Pública.

GABARITO: C

Projeto em Delta

21 Nov, 21:44


Atenção assinantes do Delta Black 🦅

Ferramenta: Materiais Dinâmicos

Novo material dinâmico: Direito Administrativo - Intervenção do Estado na Propriedade

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Projeto em Delta

21 Nov, 21:26


Resposta:

O tipo penal fechado é aquele em que a norma descreve a conduta ilícita de maneira precisa e detalhada, não exigindo complementação valorativa ou subjetiva por parte do juiz.

A conduta criminosa é clara e objetiva, bastando a subsunção dos fatos ao tipo legal para que a conduta se encaixe no crime. Em regra, os crimes são tipos penais fechados.

Por sua vez, o tipo penal aberto é caracterizado pela necessidade de complementação valorativa ou interpretativa do julgador, uma vez que a norma não descreve de forma exaustiva a conduta ilícita. Os crimes culposos, em regra, são tipos penais abertos, pois a norma incriminadora se limita a indicar que o crime decorre de culpa (imprudência, negligência ou imperícia), mas não detalha a conduta específica que caracteriza essa culpa. Isso exige que o julgador analise o caso concreto para verificar se o agente violou seu dever de cuidado.

Exemplo – Homicídio Culposo (Art. 121, §3º, CP):

O art. 121, §3º, dispõe: "Se o homicídio é culposo, aplica-se a pena de detenção..."

Apesar de a maioria dos crimes culposos serem tipos penais abertos, alguns crimes culposos são tipos penais fechados, porque a norma descreve com precisão a conduta proibida:

Receptação culposa (art. 180, §3º, CP):
A norma descreve com precisão a conduta proibida: “Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso”.

Prescrição indevida de drogas (art. 38 da Lei nº 11.343/2006): A norma define objetivamente a conduta proibida: Art. 38. Prescrever ou ministrar, culposamente, drogas, sem que delas necessite o paciente, ou fazê-lo em doses excessivas ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

Vamos analisar dada alternativa:

Alternativa A: Incorreta. O crime de Omissão de socorro é tipo penal fechado, pois descreve objetivamente a omissão em prestar assistência a alguém em situação de perigo, sem espaço para maior interpretação subjetiva sobre a conduta.

Alternativa B: Incorreta. O crime de Constrangimento ilegal também é um tipo penal fechado, visto que define de forma clara o ato de constranger alguém mediante violência ou grave ameaça para fazer o que a lei não manda ou deixar de fazer o que ela permite.

Alternativa C: Incorreta. O crime de roubo é tipo penal fechado, pois descreve de forma específica a conduta de subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência, não exigindo complementação interpretativa sobre os elementos típicos.

Alternativa D: Correta: O crime de Homicídio culposo é exemplo de tipo penal aberto. A norma incriminadora estabelece: art. 121, §3º, do Código Penal: "Se o homicídio é culposo, aplica-se a pena de detenção." Ou seja, a norma não descreve de forma detalhada as condutas que configuram a culpa (imprudência, negligência ou imperícia), exigindo que o julgador analise as circunstâncias fáticas para concluir se houve violação ao dever de cuidado. Assim, trata-se de um tipo penal aberto, pois a norma não especifica objetivamente as condutas ilícitas, deixando essa tarefa para a interpretação judicial.

Alternativa E: Incorreta. O crime de receptação culposa, embora envolva culpa, é um tipo penal fechado, pois a norma descreve com precisão a conduta proibida de adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso.

GABARITO: D

Projeto em Delta

20 Nov, 00:17


Mais um concurso para os próximos anos 🔥🦅


https://www.instagram.com/p/DCkpg19pTSG/?img_index=1&igsh=NWpvcDEyYnM3ZXh3

Projeto em Delta

19 Nov, 23:39


A questão pede para informar qual dos itens, em caso de incompetência, trata-se de nulidade relativa.

As competências absolutas, são aquelas que tem origem em norma constitucional, sendo matéria de ordem pública, logicamente, a competência absoluta é indisponível às partes, sendo improrrogável e imodificável, produzindo sua inobservância nulidade absoluta.

São exemplos de competências absolutas:

1) competência em razão da matéria (ratione materiae);

2) em razão da pessoa (ratione personae);

3) competência funcional.

Mnemônico: MPF

Já a competência relativa é aquela fixada por regras infraconstitucionais, onde há preponderante interesse das partes, sendo sua inobservância, se comprovado o prejuízo em tempo oportuno, hipótese de nulidade relativa.

São exemplos de competência relativas:

1) competência territorial;

2) competência por prevenção (súmula 706 do STF: “É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção");

3) competência por distribuição;

4) competência por conexão e continência.

Vejamos os tens um a um.

A) Ratione materiae.

Assertiva errada. Trata-se de competência absoluta, resultando seu descumprimento em nulidade absoluta.

B) Ratione personae.

Assertiva errada. Trata-se de competência absoluta, resultando seu descumprimento em nulidade absoluta.

C) Competência funcional.

Assertiva errada. Trata-se de competência absoluta, resultando seu descumprimento em nulidade absoluta.

D) No júri, por falta de quesito obrigatório.

Assertiva errada. A falta de quesito obrigatório no júri é hipótese de nulidade absoluta, nos termos do art. 564, III, k, do CPP, não sendo caso caso de convalidação.

E) Territorial.

Assertiva correta. Trata-se de hipótese de competência relativa, resultando seu descumprimento em nulidade relativa, caso não seja arguida em tempo oportuno e comprovado o prejuízo.

Sendo assim, gabarito letra E.

GABARITO: E

Projeto em Delta

19 Nov, 23:39


Resposta:

A presente questão tratou do tema NULIDADES, tema de extrema importância na vida prática do Delegado, uma vez que, por muitas vezes serão arguidas nulidades no bojo de sua investigação, sendo assim, é sempre muito bom ter conhecimento desse precioso ponto na disciplina de direito processual penal.

No âmbito dos concursos é válido ressaltar que é cobrado com muita frequência também, ou seja, é uma parte da matéria que você está obrigado a dominar. Combinado?

Nos dizeres de Renato Brasileiro, “O sistema de nulidades foi pensado, portanto, como instrumento para compelir os sujeitos processuais à observância dos modelos típicos: ou se cumpre a forma legal ou corre-se o risco de o ato processual ser declarado inválido e ineficaz.".

A nulidade pode ser absoluta ou relativa.

A nulidade absoluta é aquela na qual o vício atinge as normas de ordem pública, podendo ser declarada a qualquer tempo e grau de jurisdição, por qualquer interessado, bem como ser declarada de ofício pelo juiz. Dessa forma, o ato existe, mas é ineficaz e inválido.

Já a nulidade relativa é aquela que atinge as normas de interesse privado, tendo sua validade e eficácia pendente de convalidação. Nesse caso o prejuízo precisa ser comprovado, não podendo ser presumido (pas de nullité sans grief). Ademais, é necessária a arguição do interessado em momento oportuno, não podendo ser decretada de ofício, sob pena de preclusão e de consequente convalidação.

Algumas hipóteses de nulidade absoluta estão previstas no art. 564 do CPP, desde que não estejam sujeitas à sanação ou convalidação, nos termos do art. 572 do CPP. Vejamos.

Art. 564. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:

I - por incompetência, suspeição ou suborno do juiz;

II - por ilegitimidade de parte;

III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes:

a) a denúncia ou a queixa e a representação e, nos processos de contravenções penais, a portaria ou o auto de prisão em flagrante;

b) o exame do corpo de delito nos crimes que deixam vestígios, ressalvado o disposto no Art. 167;

c) a nomeação de defensor ao réu presente, que o não tiver, ou ao ausente, e de curador ao menor de 21 anos;

d) a intervenção do Ministério Público em todos os termos da ação por ele intentada e nos da intentada pela parte ofendida, quando se tratar de crime de ação pública;

e) a citação do réu para ver-se processar, o seu interrogatório, quando presente, e os prazos concedidos à acusação e à defesa;

f) a sentença de pronúncia, o libelo e a entrega da respectiva cópia, com o rol de testemunhas, nos processos perante o Tribunal do Júri;

g) a intimação do réu para a sessão de julgamento, pelo Tribunal do Júri, quando a lei não permitir o julgamento à revelia;

h) a intimação das testemunhas arroladas no libelo e na contrariedade, nos termos estabelecidos pela lei;

i) a presença pelo menos de 15 jurados para a constituição do júri;

j) o sorteio dos jurados do conselho de sentença em número legal e sua incomunicabilidade;

k) os quesitos e as respectivas respostas;

l) a acusação e a defesa, na sessão de julgamento;

m) a sentença;

n) o recurso de oficio, nos casos em que a lei o tenha estabelecido;

o) a intimação, nas condições estabelecidas pela lei, para ciência de sentenças e despachos de que caiba recurso;

p) no Supremo Tribunal Federal e nos Tribunais de Apelação, o quorum legal para o julgamento;

IV - por omissão de formalidade que constitua elemento essencial do ato.

V - em decorrência de decisão carente de fundamentação. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

Parágrafo único. Ocorrerá ainda a nulidade, por deficiência dos quesitos ou das suas respostas, e contradição entre estas.



Art. 572. As nulidades previstas no art. 564, Ill, d e e, segunda parte, g e h, e IV, considerar-se-ão sanadas:

I - se não forem argüidas, em tempo oportuno, de acordo com o disposto no artigo anterior;

II - se, praticado por outra forma, o ato tiver atingido o seu fim;

III - se a parte, ainda que tacitamente, tiver aceito os seus efeitos.

Projeto em Delta

19 Nov, 15:47


Últimas horas para fazer a inscrição no concurso de Delegado da PC/MG ⬇️⬇️

https://conhecimento.fgv.br/concursos/pcmg24/01

Projeto em Delta

18 Nov, 21:27


Lembrando que essa turma pode ser adquirida de forma isolada, mas ela já está inclusa para os alunos do Delta Black, nossa assinatura anual. Os alunos do Delta Black possuem acesso a todas as nossas turmas de simulados (todas que tivemos, temos e teremos, enquanto o plano estiver ativo - essa, por exemplo, já está inclusa; e a próxima que iremos lançar, que será específica para a prova discursiva desse concurso, também estará inclusa, bem como qualquer outra). Além disso, os alunos do Delta Black possuem acesso EXCLUSIVO ao sistema de questões objetivas completo, ao sistema de questões DISCURSIVAS e PEÇAS completo, aos Delta Cards (Flashcards), aos Materiais Dinâmicos e aos cursos isolados completos em videoaulas (SOMENTE os alunos do Delta Black possuem acesso a tudo!! Praticamente tudo da plataforma é EXCLUSIVO para os alunos do Delta!!).

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Projeto em Delta

18 Nov, 21:27


Essa é a turma de simulados que está em andamento nesse momento. Os 5 primeiros simulados da turma já estão disponíveis e o 6° sai na próxima quinta-feira, 21/11 🔥🦅

Projeto em Delta

18 Nov, 01:20


Atenção assinantes do Delta Black 🦅

Ferramenta: Materiais Dinâmicos

Novo material dinâmico: Direito Constitucional - Poder Executivo

Com certeza é o conteúdo que faltava na sua preparação!!

OBS: lembrando que tudo que fazemos é voltado especificamente para o cargo de Delegado.


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Projeto em Delta

11 Nov, 22:47


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Projeto em Delta

11 Nov, 21:33


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Projeto em Delta

11 Nov, 13:44


🚨 ACABA AMANHÃ!! 🚨

Projeto em Delta

10 Nov, 15:21


Os próximos 2 anos prometem inúmeras oportunidades de concursos para Delegado!!

Para você que sonha em se tornar Delta, perder esse momento será um grande erro.

São os anos que historicamente sempre chove concursos para a segurança pública e, consequentemente, para Delegado.

Estamos chegando próximo das eleições para o executivo estadual e o executivo federal. E, como de costume, os Governadores aproveitam esse momento para mostrar que reforçaram a segurança pública.

A título de exemplo, *2021* (ano anterior as eleições para o executivo estadual e federal), nós tivemos *NOVE editais para Delegado.* Já em *2022* (ano que acontece as eleições para o executivo estadual e federal), nós tivemos *SETE editais para Delegado.* Ou seja, nesses dois anos nós tivemos *DEZESSEIS editais para Delegado!!* Se comparar com os anos de 2023 (apenas 3 editais) e 2024 (apenas 1 edital), fica ainda mais evidenciado como esses dois anos são importantíssimos.

E para os próximos dois anos já estamos com vários concursos de Delegado engatilhados:
> Delegado PC/TO
> Delegado PC/RS
> Delegado PC/CE
> Delegado PC/MA
> Delegado PC/DF
> Delegado PC/PI
> Delegado PF
> Delegado PC/BA
> Delegado PC/MS
....
Sem contar os que eventualmente irão surgir 🔥🔥

Ou seja, está chegando o momento daqueles que estão "afinando o machado" desfrutarem dessas oportunidades.

Assim como falamos com vários alunos em 2019 e 2020 (lembrando que naquele momento não estava tendo provas por conta da pandemia), a dica é simples: *Esse é o momento de você se preparar (de "afiar o machado") para aproveitar os próximos dois anos!!* Quem fizer isso, não irá se arrepender!



E para "afiar o machado", nós temos a plataforma mais completa para a preparação para concursos de Delegado. E o melhor, nosso plano anual, o Delta Black, está com DESCONTO de Black Friday por tempo limitado!
https://projetoemdelta.com.br/black-friday-delta/

Projeto em Delta

08 Nov, 14:37


OBS: Já é possível ver a versão COMENTADA do referido simulado na plataforma!! Basta preencher o gabarito dele (ou fazê-lo diretamente na plataforma) lá na área do aluno. A versão em PDF comentada será disponibilizada na próxima semana, conforme o cronograma.

 Conseguem fazer o simulado diretamente na plataforma, caso queiram; 
Conseguem preencher o gabarito do simulado (ou fazer ele direitamente pela plataforma) para participar do ranking, ter a análise de dados detalhada e a análise comparativa (consegue ver o seu e o percentual de acertos geral de todos os alunos no simulado, em cada um dos módulos, em cada uma das matérias e em cada uma das questões);
Conseguem revisar o simulado diretamente pela plataforma e ter a análise de precisão (percentual de acertos nas questões que marcou com dúvida, certeza ou chute).

Projeto em Delta

08 Nov, 14:36


Ontem, quinta-feira, liberamos o quinto simulado da Turma Delegado PC/MG 2024!!

*EXCLUSIVO* para os alunos da turma ou da assinatura da plataforma, o Delta Black!!

Vale lembrar que TODOS os nossos simulados/minissimulados são feitos do zero, sem filtros automáticos e sem reaproveitamento de questões, com base no cargo, no edital e no perfil da banca organizadora do respectivo concurso.

✓ 5° Simulado sem comentários - Turma de Simulados DPC/MG 2024


Turma DPC/MG 2024: https://funilprojetoemdelta.com/turma-de-simulados-dpc-mg/

Delta Black - ESTÁ COM DESCONTO DE BLACK FRIDAY POR TEMPO LIMITADO 🚨🎁: https://projetoemdelta.com.br/black-friday-delta/

Projeto em Delta

07 Nov, 17:26


O maior e mais completo sistema de questões para concursos de Delegado, tudo 100% COMENTADO por Professores e elaborado especificamente para concursos de Delegado 🦅


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Projeto em Delta

26 Oct, 04:18


Reposta:

ERRADA.

Após a fase de transporte do vestígio, teremos a fase de RECEBIMENTO, esta sim, prévia à etapa do processamento. É a disciplina do art. 158-B, CPP, que deve ser compreendido e memorizado pelo candidato:

“Art. 158-B. A cadeia de custódia compreende o rastreamento do vestígio nas seguintes etapas:
I - reconhecimento: ato de distinguir um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial;
II - isolamento: ato de evitar que se altere o estado das coisas, devendo isolar e preservar o ambiente imediato, mediato e relacionado aos vestígios e local de crime;
III - fixação: descrição detalhada do vestígio conforme se encontra no local de crime ou no corpo de delito, e a sua posição na área de exames, podendo ser ilustrada por fotografias, filmagens ou croqui, sendo indispensável a sua descrição no laudo pericial produzido pelo perito responsável pelo atendimento;
IV - coleta: ato de recolher o vestígio que será submetido à análise pericial, respeitando suas características e natureza;
V - acondicionamento: procedimento por meio do qual cada vestígio coletado é embalado de forma individualizada, de acordo com suas características físicas, químicas e biológicas, para posterior análise, com anotação da data, hora e nome de quem realizou a coleta e o acondicionamento;
VI - transporte: ato de transferir o vestígio de um local para o outro, utilizando as condições adequadas (embalagens, veículos, temperatura, entre outras), de modo a garantir a manutenção de suas características originais, bem como o controle de sua posse;
VII - recebimento: ato formal de transferência da posse do vestígio, que deve ser documentado com, no mínimo, informações referentes ao número de procedimento e unidade de polícia judiciária relacionada, local de origem, nome de quem transportou o vestígio, código de rastreamento, natureza do exame, tipo do vestígio, protocolo, assinatura e identificação de quem o recebeu;
VIII - processamento: exame pericial em si, manipulação do vestígio de acordo com a metodologia adequada às suas características biológicas, físicas e químicas, a fim de se obter o resultado desejado, que deverá ser formalizado em laudo produzido por perito;
IX - armazenamento: procedimento referente à guarda, em condições adequadas, do material a ser processado, guardado para realização de contraperícia, descartado ou transportado, com vinculação ao número do laudo correspondente;
X - descarte: procedimento referente à liberação do vestígio, respeitando a legislação vigente e, quando pertinente, mediante autorização judicial”.

GABARITO: ERRADA

Projeto em Delta

25 Oct, 00:45


Resposta:

No ordenamento jurídico brasileiro, são quatro os tratados que possuem status de norma equivalente à emenda constitucional:

a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência;

o Protocolo Facultativo da Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência;

o Tratado de Marraqueche;

e a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância.

O Tratado de Marraqueche foi celebrado para facilitar o acesso das pessoas com deficiência visual, cegas ou com outras dificuldades, aos textos impressos de obras publicadas.

No Brasil, foi aprovado pelo Congresso Nacional por meio do Decreto nº 261, de 29 de novembro de 2015, de acordo com o rito especial previsto no artigo 5º, § 3º da Constituição Federal. Foi promulgado pelo decreto presidencial nº 9.522, de 8 de outubro de 2018.

GABARITO: D

Projeto em Delta

24 Oct, 01:43


Resposta:

O artigo 117 do CP prevê expressamente causas interruptivas da prescrição.

Vejamos:


Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa;
II - pela pronúncia;
III - pela decisão confirmatória da pronúncia;
IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis;
V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena;
VI - pela reincidência.
§ 1º - Excetuados os casos dos incisos V e VI deste artigo, a interrupção da prescrição produz efeitos relativamente a todos os autores do crime. Nos crimes conexos, que sejam objeto do mesmo processo, estende-se aos demais a interrupção relativa a qualquer deles.
§ 2º - Interrompida a prescrição, salvo a hipótese do inciso V deste artigo, todo o prazo começa a correr, novamente, do dia da interrupção.
A – Correta. O recebimento da denúncia é causa interruptiva da prescrição.
B – Incorreta. O oferecimento da denúncia não é causa interruptiva da prescrição. Atentos a este tema, tendo em vista que em questões com prazo de prescrição, é comum que o examinador conste uma das datas do enunciado com o momento do oferecimento da denúncia. Tal data é irrelevante para fins de contagem da prescrição, haja vista que o marco interruptivo da prescrição é o recebimento da denúncia e não o oferecimento da denúncia.
C – Correta. A pronúncia é causa interruptiva da prescrição.
D – Correta. A reincidência é causa interruptiva da prescrição.
E – Correta. O início do cumprimento da pena é causa interruptiva da prescrição.

GABARITO: B

Projeto em Delta

22 Oct, 23:09


🚨Atenção assinantes Delta Black!

11ª Semana do Curso de Direito Administrativo, com o Prof. Leandro Bortoleto, já está disponível.

Mais de 02h de aulas inéditas para vocês!


🚨 Esse curso já está INCLUSO para quem está no Delta Black (https://projetoemdelta.com.br/delta-black/? )


100% focado para as provas de Delegado
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Aula 41: Responsabilidade Civil do Estado
Aula 42: Responsabilidade Civil do Estado
Aula 43: Improbidade Administrativa
Aula 44
: Improbidade Administrativa



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Já é aluno do Delta Black?!

Link para acessar o curso na sua área do aluno:

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Projeto em Delta

22 Oct, 23:02


Resposta:

Inconstitucionalidade por omissão – inércia legislativa na regulamentação de normas constitucionais.

(i) Por omissão total – ausência de norma par viabilizar os direitos previstos na CF.

(ii) Por omissão parcial – existe o ato normativo, mas ele é insuficiente/insatisfatório.

A inconstitucionalidade por omissão se verifica quando estão presentes dois requisitos:

1. Dever constitucional de legislar: se a CF não impõe um dever constitucional de legislar não há obrigatoriedade de edição de Lei sobre aquela matéria;

2. Mora legislativa: há necessidade de um decurso mínimo para que o legislador legisle.

Está relacionada com o fenômeno da erosão da consciência constitucional, uma vez que o mesmo revela um preocupante processo de desvalorização funcional da Constituição escrita.

Quando a Constituição impõe um dever ao Poder Público e ele se omite, o fato de a Constituição não ser atendida faz com que perca a sua credibilidade. Aplicável nos casos de omissão, ou seja, a omissão dos poderes públicos desvaloriza a função da Constituição, conforme ensina o jurista Karl Loewnstein, criador da terminologia.

GABARITO CERTO

Projeto em Delta

22 Oct, 01:08


Em novembro prepara-se para a novidade que faltava em nossa Plataforma 🧠🦅

Fique atento as novidades que iremos divulgar no grupo: https://chat.whatsapp.com/C3LNsTfVLqCBsFNbiqaDqg

Projeto em Delta

18 Oct, 16:51


https://projetoemdelta.com.br/filas/

Projeto em Delta

18 Oct, 16:46


Perfil da Secretaria Pública do Estado de Tocantins trouxe mais detalhes do concurso da PC/TO em postagem no Instagram.



https://www.instagram.com/p/DBRbz0xPICW/?igsh=eXA5Mmgyc3Qza3Np

Projeto em Delta

17 Oct, 17:02


EDITAL VERTICALIZADO ATUALIZADO

*Acessem essa versão! A outra tinha um errinho no começo do conteúdo programático de Penal atualizado que colocou leis diferentes no mesmo bloco (erro que não causa prejuízo nenhum, mas por preciosismo, a presente versão está corrigida).

Projeto em Delta

17 Oct, 16:06


https://www.instagram.com/p/DBOzPwcP-bg/?igsh=MXZnYnNtZW93cXF6YQ==

Projeto em Delta

17 Oct, 16:06


Projeto em Delta pinned «Em novembro prepara-se para a novidade que faltava em nossa Plataforma 🧠🦅 Fique atento as novidades que iremos divulgar no grupo: https://chat.whatsapp.com/C3LNsTfVLqCBsFNbiqaDqg»