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Canal do Professor 𝗥𝗼𝗱𝗿𝗶𝗴𝗼 𝗧𝗼𝘀𝗰𝗮𝗻𝗼 𝗱𝗲 𝗕𝗿𝗶𝘁𝗼 sobre DIREITO CIVIL e outros temas de direito privado.

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Se você é apaixonado por Direito Civil e outros temas de direito privado, o canal DIREITO CIVIL BRASILEIRO ® é o lugar perfeito para você! Sob a supervisão do Professor Rodrigo Toscano de Brito, este canal Telegram oferece conteúdo de alta qualidade e informações atualizadas sobre o Direito Civil brasileiro. Com uma abordagem didática e acessível, o Professor Rodrigo compartilha seu conhecimento e insights sobre questões legais que impactam a sociedade

Quem é o Professor Rodrigo Toscano de Brito? Com vasta experiência acadêmica e prática jurídica, o Professor Rodrigo é uma referência no campo do Direito Civil e possui um profundo entendimento das nuances legais que regem a sociedade brasileira. Sua paixão pelo ensino e pela disseminação do conhecimento jurídico o torna um guia confiável para aqueles que buscam compreender melhor as leis e os princípios que regem o Direito Civil

O que você irá encontrar neste canal? Além de abordar temas relacionados ao Direito Civil, o canal também oferece insights sobre questões de direito privado, ampliando o horizonte dos assuntos discutidos. Seja para estudantes de direito, profissionais da área jurídica ou simplesmente para curiosos interessados em aprender mais sobre o sistema legal brasileiro, o canal DIREITO CIVIL BRASILEIRO ® oferece um ambiente acolhedor e informativo para todos os interessados

Não perca a oportunidade de se juntar a esta comunidade dedicada ao estudo e à discussão do Direito Civil brasileiro. Inscreva-se agora e comece a explorar um mundo de conhecimento jurídico aprofundado, sob a orientação de um dos melhores professores do ramo. Junte-se a nós e faça parte desta jornada de aprendizado e descoberta no universo do Direito Civil brasileiro!

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12 Feb, 11:47


https://cursosonline.aasp.org.br/curso/i-seminario-nacional-familias-e-sucessoes-empresas-47128

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03 Feb, 17:10


https://www.instagram.com/p/DFnYlY6MyN8/?igsh=MTkxZ2p5azVvZ2pzZw==

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03 Feb, 02:53


https://www.migalhas.com.br/coluna/civil-em-pauta/423817/crime-de-genero-contra-a-mulher-perda-de-funcao-publica

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29 Jan, 03:53


https://www.migalhas.com.br/amp/quentes/423129/mulher-ganha-na-mega-sena-se-casa-separa-e-ex-cobra-metade-do-premio

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24 Jan, 10:30


https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/?documento_tipo=integra&documento_sequencial=252415787&registro_numero=201501099350&publicacao_data=20240627&peticao_numero=202300616335

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15 Jan, 10:41


https://www.migalhas.com.br/quentes/422874/tutora-consegue-guarda-de-aves-silvestres-apos-20-anos-de-convivio

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10 Jan, 17:49


https://www.migalhas.com.br/quentes/422600/codigo-civil-completa-23-anos-em-meio-a-debates-sobre-atualizacao

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10 Jan, 17:49


https://www.migalhas.com.br/coluna/reforma-do-codigo-civil/422645/o-anteprojeto-de-atualizacao-do-codigo-civil-no-brasil

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09 Jan, 11:27


https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2025/janeiro/ex-conjuge-consegue-na-justica-reintegracao-de-posse-de-imovel-de-sua-propriedade

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03 Jan, 20:42


PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DÍVIDA DECORRENTE DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA RESIDENCIAL. BEM DE FAMÍLIA. PENHORA. POSSIBILIDADE. ART. 3º, II, DA LEI 8.009/90 E ART. 833, § 1º, DO CPC.
1. Recurso especial interposto em 2/9/2022 e concluso ao gabinete em 2/5/2023.
2. O propósito recursal consiste em definir se a exceção à impenhorabilidade do bem de família prevista no art. 3º, II, da Lei nº 8.009/90 se aplica à dívida contraída para reforma do imóvel.
3. As regras que estabelecem hipóteses de impenhorabilidade não são absolutas. O próprio art. 3º da Lei nº 8.009/90 prevê uma série de exceções à impenhorabilidade, entre as quais está a hipótese em que a ação é movida para cobrança de crédito decorrente de financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel, no limite dos créditos e acréscimos constituídos em função do respectivo contrato (inciso II).
4. Da exegese do comando do art. 3º, II, da Lei nº 8.009/90, fica evidente que a finalidade da norma foi coibir que o devedor se escude na impenhorabilidade do bem de família para obstar a cobrança de dívida contraída para aquisição, construção ou reforma do próprio imóvel, ou seja, de débito derivado de negócio jurídico envolvendo o próprio bem. Portanto, a dívida relativa a serviços de reforma residencial se enquadra na referida exceção.
5. É nítida a preocupação do legislador no sentido de impedir a deturpação do benefício legal, vindo a ser utilizado como artifício para viabilizar a aquisição, melhoramento, uso, gozo e/ou disposição do bem de família sem nenhuma contrapartida, à custa de terceiros.
6. No particular, o débito objeto de cumprimento de sentença foi contraído pela recorrente junto às recorridas com a finalidade de implementação de reforma no imóvel residencial, razão pela qual incide o disposto no art. 3º, II, da Lei nº 8.009/90.
7. Recurso especial conhecido e não provido.

(REsp n. 2.082.860/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 6/2/2024, DJe de 27/2/2024.)

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02 Jan, 01:41


https://www.migalhas.com.br/coluna/migalhas-contratuais/421611/panorama-do-direito-contratual-brasileiro-em-2024

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31 Dec, 11:13


https://www.conjur.com.br/2024-dez-29/retrospectiva-2024-legislacao-em-direito-de-familia/

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28 Dec, 13:15


https://www.migalhas.com.br/coluna/migalhas-notariais-e-registrais/422212/economia-solidaria-uma-nova-pessoa-juridica-de-direito-privado-mesmo

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26 Dec, 21:00


PARTE GERAL DO CÓDIGO CIVIL - Alteração no rol das pessoas jurídicas (art. 44).

Foi editada a Lei 15.068/24, que criou os “Empreendimentos de economia solidária”, alterando o art. 44, do Código Civil brasileiro, que agora passa a tarde a seguinte redação:

“Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

I - as associações;

II - as sociedades;

III - as fundações.

IV - as organizações religiosas;

V - os partidos políticos;

VI - (Revogado)

𝗩𝗜𝗜 - 𝗼𝘀 𝗲𝗺𝗽𝗿𝗲𝗲𝗻𝗱𝗶𝗺𝗲𝗻𝘁𝗼𝘀 𝗱𝗲 𝗲𝗰𝗼𝗻𝗼𝗺𝗶𝗮 𝘀𝗼𝗹𝗶𝗱á𝗿𝗶𝗮.

(…)

§ 𝟮º 𝗔𝘀 𝗱𝗶𝘀𝗽𝗼𝘀𝗶çõ𝗲𝘀 𝗰𝗼𝗻𝗰𝗲𝗿𝗻𝗲𝗻𝘁𝗲𝘀 à𝘀 𝗮𝘀𝘀𝗼𝗰𝗶𝗮çõ𝗲𝘀 𝗮𝗽𝗹𝗶𝗰𝗮𝗺-𝘀𝗲 𝘀𝘂𝗯𝘀𝗶𝗱𝗶𝗮𝗿𝗶𝗮𝗺𝗲𝗻𝘁𝗲 𝗮𝗼𝘀 𝗲𝗺𝗽𝗿𝗲𝗲𝗻𝗱𝗶𝗺𝗲𝗻𝘁𝗼𝘀 𝗱𝗲 𝗲𝗰𝗼𝗻𝗼𝗺𝗶𝗮 𝘀𝗼𝗹𝗶𝗱á𝗿𝗶𝗮 𝗲 à𝘀 𝘀𝗼𝗰𝗶𝗲𝗱𝗮𝗱𝗲𝘀 𝗾𝘂𝗲 𝘀ã𝗼 𝗼𝗯𝗷𝗲𝘁𝗼 𝗱𝗼 𝗟𝗶𝘃𝗿𝗼 𝗜𝗜 𝗱𝗮 𝗣𝗮𝗿𝘁𝗲 𝗘𝘀𝗽𝗲𝗰𝗶𝗮𝗹 𝗱𝗲𝘀𝘁𝗲 𝗖ó𝗱𝗶𝗴𝗼.

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26 Dec, 20:59


https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2024/Lei/L15068.htm#art15

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26 Dec, 11:13


DIREITO CIVIL COMPARADO - Direito de família e sucessões - Casamento - Código Civil Francês

O artigo 171, do Código Civil Francês, admite o casamento póstumo, considerando algumas regras específicas:

“Artigo 171 - O Presidente da República pode, por motivos graves, autorizar a celebração do casamento em caso de falecimento de um dos futuros cônjuges, desde que a recolha suficiente de factos estabeleça inequivocamente o seu consentimento.

Neste caso, os efeitos do casamento remontam à data do dia anterior ao falecimento do cônjuge.

No entanto, este casamento não implica qualquer direito de sucessão sem testamento em benefício do cônjuge sobrevivo e não se considera que existiu qualquer regime matrimonial entre os cônjuges”.

Versão em vigor desde 19 de maio de 2011 - Modificado pela LEI n°2011-525, de 17 de maio de 2011 - art. 19.

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22 Dec, 11:47


https://www.conjur.com.br/2024-dez-15/a-medida-do-tempo-na-aplicacao-de-questoes-de-familia/

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20 Dec, 03:14


https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2024/Lei/L15046.htm

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16 Dec, 10:20


https://www.migalhas.com.br/arquivos/2024/12/84623C5F6BFD47_Donodepitbullindenizaracrianca.pdf

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12 Dec, 11:14


STF FORMA MAIORIA PARA DECLARAR INCONSTITUCIONAL A INCIDÊNCIA DO ITCD SOBRE VALORES DO PGBL E VGBL NA HIPÓTESE DE MORTE DE TITULAR DO PLANO

Esta semana o STF está julgando recurso que definirá a tese de repercussão geral do Tema 1214.

O relator, Min. Dias Toffoli, apresentou voto com a seguinte sugestão de redação de tese para o Tema 1214:

“É inconstitucional a incidência do imposto sobre
transmissão causa mortis e doação (ITCMD) sobre o repasse
aos beneficiários de valores e direitos relativos ao plano vida
gerador de benefício livre (VGBL) ou ao plano gerador de
benefício livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do
plano.”

O voto foi acompanhado por mais cinco ministros, até o momento, formando, portanto, um placar de 6x0, perfazendo a maioria no plenário. Já votaram, acompanhado o relator, os ministros: Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Gilmar Mendes.

Cinco ministros ainda não votaram e pode ainda haver mudança de voto dos que já votaram, mas os votos, até agora, indicam que o STF declarará a inconstitucionalidade da incidência do ITCMD sobre o repasse aos beneficiários de valores e direitos relativos ao VGBL e PGBL.

⚪️

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01 Dec, 23:30


https://www.migalhas.com.br/arquivos/2024/11/FDFBE071F67DA1_0802761-26.2024.8.19.0001.pdf

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27 Nov, 15:21


https://www.conjur.com.br/2024-nov-27/premio-de-loteria-recebido-por-viuva-entra-na-heranca-do-falecido-decide-stj/

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26 Nov, 11:00


https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/?documento_tipo=5&documento_sequencial=276669902&registro_numero=202403316886&publicacao_data=20241017

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24 Nov, 22:23


https://youtu.be/jD1RUbcQtmw?si=yGb-8_X-bu500Pph

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21 Nov, 14:47


https://www.instagram.com/reel/DCovyLUJ4Mg/?igsh=MTZma2phNmh3MXVnaw==

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17 Nov, 11:17


https://www.migalhas.com.br/coluna/migalhas-notariais-e-registrais/419871/smart-contracts-e-contratos-eletronicos-uma-sistematizacao

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17 Nov, 11:17


https://www.instagram.com/p/DCeG4cHRc2a/?igsh=anV1cDFueXVlMzdp

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11 Nov, 01:47


Espero que gostem do material, meus amigos.

Boa noite e boa semana para todos!

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11 Nov, 01:46


https://www.instagram.com/reel/DCJ-yDevZB_/?igsh=MWk0Z3JsZjdlOXg0dA==

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05 Nov, 16:26


https://s.migalhas.com.br/S/234A1C

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05 Nov, 16:26


https://www.instagram.com/p/DB_w0U_pMrL/?igsh=MXR4YjdvbTg4dGs0Mw==

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18 Oct, 03:53


https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/?documento_tipo=integra&documento_sequencial=269329063&registro_numero=202303072544&publicacao_data=20240909

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16 Oct, 10:20


O link para inscrição:
https://www.esape.com.br/cursos/ver/1o-congresso-pernambucano-de-direito-sucessorio

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12 Oct, 11:47


CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FIANÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. SÚMULA N. 7/STJ. CLÁUSULA DE RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA. VALIDADE. RESPONSABILIDADE DA FIADORA. SÚMULA N. 7/STJ.

1. O Tribunal de origem consignou que não houve cerceamento de defesa, visto que a prova técnica requerida é desnecessária, uma vez que as provas documentais já juntadas são suficientes para a solução do caso. Incidência da Súmula n. 7 do STJ.

2. A jurisprudência desta Corte é no sentido da "validade da cláusula que estabelece a prorrogação automática da fiança com a renovação do contrato principal, cabendo ao fiador, acaso intente sua exoneração, efetuar, no período de prorrogação contratual, a notificação de que reza o art. 835 do Código Civil" (AgInt no REsp n. .1676.381/AC, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 4/5/2020, DJe de 18/5/2020).

3. A alegação de que a fiadora não estaria obrigada pelos aditivos e prorrogações do contrato somente poderia ter sua procedência verificada mediante o necessário reexame de matéria fático-probatória e interpretação das cláusulas contratuais, procedimentos vedados a esta Corte, em razão dos óbices das Súmulas n. 5 e 7/STJ.
Agravo interno improvido.

(AgInt no AREsp n. 2.557.675/PR, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 30/9/2024, DJe de 2/10/2024.)

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05 Oct, 22:45


Obrigadíssimo, meus amigos!
👊👊👊

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05 Oct, 14:23


https://loja.editoraforum.com.br/tecnologia-familia-e-relacoes-sucessorias

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01 Oct, 03:28


https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/?documento_tipo=integra&documento_sequencial=270408087&registro_numero=202303226757&publicacao_data=20240912

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29 Sep, 10:50


https://www.ibdfam.org.br/congressobuzios/inscricoes/categorias

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29 Sep, 10:50


https://www.instagram.com/p/DAf4KCCpGy1/?igsh=MWRidmVndDNpYXJ1eg==