Prof. Antonio Cabral - Transformações nas Estruturas Fundamentais do Processo

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Grupo de Pesquisa - UERJ - Prof. Antonio Cabral

Prof. Antonio Cabral - Transformações nas Estruturas Fundamentais do Processo

23 Oct, 01:32


https://www-bbc-com.cdn.ampproject.org/c/s/www.bbc.com/portuguese/articles/cj6e5886n3do.amp

Prof. Antonio Cabral - Transformações nas Estruturas Fundamentais do Processo

18 Oct, 09:42


No dia 5/11, de 9 às 17h, será realizado no Rio de Janeiro o Congresso Internacional "Novos Desafios do Sistema de Justiça: Diálogos Brasil-China", que debaterá, em painéis binacionais, temas como a contratualização do processo, arbitragem comercial e arbitragem de investimentos, mediação e conciliação, litigância de massa e o papel do Ministério Público na tutela coletiva, precedentes judiciais e a força vinculante da jurisprudência. As palestras terão tradução simultânea.

O evento é presencial e gratuito para o público (não precisa de inscrições, é só chegar cedo para pegar lugar no auditório), e se insere nas comemorações dos 50 anos da retomada das relações diplomáticas entre Brasil e China.

É uma iniciativa da Procuradoria da República no Rio de Janeiro e da Câmara de Comércio e Indústria Brasil-China, com apoio da Conafer. Participem!

Prof. Antonio Cabral - Transformações nas Estruturas Fundamentais do Processo

17 Oct, 10:36


No JOTA de hoje, uma análise do REsp n. 2.139.749/SP.

Julgado importante para a autotutela em ambiente digital.

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17 Oct, 10:36


https://www.jota.info/artigos/autotutela-para-moderacao-de-conteudo-em-plataformas-digitais

Prof. Antonio Cabral - Transformações nas Estruturas Fundamentais do Processo

16 Oct, 10:51


Acompanhando a tendência em vários países de criar órgãos jurisdicionais mais preparados para causas ligadas ao comércio internacional, a Alemanha aprovou outra lei neste sentido, denominada Justizstandort-Stärkungsgesetz (Lei de Fortalecimento da Justiça Local).

O objetivo é evitar a fuga desses litígios para a arbitragem ou para outros países cujo Judiciário estatal tenha órgãos especializados e voltados para o tratamento judicial de litígios empresariais.

São duas grandes novidades. A primeira é que nesses órgãos jurisdicionais será possível usar o inglês como língua oficial do processo. Todos os atos processuais, do início ao fim, poderão ser praticados em língua inglesa.

Essa característica estende-se à segunda instância, mas não aos tribunais superiores. O BGH (Bundesgerichtshof, similar ao nosso STJ), não terá dever de conduzir os processo inglês, ainda que tenha a faculdade discricionária de fazê-lo. Essa exceção legal certamente reduzirá a atratividade dos tribunais alemães, se comparados com outros países vizinhos que também constituíram juízos empresariais similares.

A nova lei alterou também a ZPO alemã (o CPC deles), prevendo normas para a condução do processo em inglês e os direitos de terceiros intervenientes.

A segunda novidade é a possibilidade de a justiça de cada Estado estabelecer varas especializadas para causas comerciais de grande volume (valor da causa de no mínimo 500 mil euros). Segundo a lei, as partes poderão escolher essas varas por acordo processual.

Neste caso, há possibilidade de o processo, a depender do formato definido na organização judiciária de cada Estado, iniciar-se diretamente na segunda instância, reduzindo o tempo de tramitação do processo. A ideia é emular os procedimentos arbitrais (normalmente com apenas uma instância de análise de fatos).

Ainda se prevê a possibilidade de os Estados, nas suas regras de organização judiciária, estabeleçam que as apelações contra as decisões desses juízos sejam endereçadas a órgãos também especializados em matéria comercial no tribunal. Na audiência de disposição específica, as sentenças finais serão impugnadas diretamente no BGH pelo recurso especial (Revision).

O objetivo de aproximar as práticas dos tribunais estatais da arbitragem fica claro, ainda, porque a lei determina que, no procedimento perante esses juízos, deve-se agendar uma audiência de organização tão logo quanto seja possível, para que as partes possam convencionar sobre o restante do procedimento.

Por ora, a implementação dos juízos especializados ainda não aconteceu, porque a decisão será de cada um dos Estados, mas o êxito certamente dependerá de investimentos em infraestrutura e treinamento de pessoal. Na foto, uma das salas da já existente commercial court em Stuttgart.

Segue o texto completo da lei (disponível somente em alemão)

Prof. Antonio Cabral - Transformações nas Estruturas Fundamentais do Processo

10 Oct, 22:41


IMPENHORABILIDADE: MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA?

A Corte Especial do STJ firmou uma nova tese em matéria processual no Tema 1.235:

"A impenhorabilidade de quantia inferior a 40 salários mínimos não é matéria de ordem pública e não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz. Deve ser arguida pelo executado no primeiro momento em que lhe couber falar nos autos, seja em embargos à execução, seja na impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena de preclusão."

Sobre a decisão, dois comentários:

1️⃣ No processo executivo, o juiz tem a responsabilidade de equilibrar, de um lado, o interesse do credor na satisfação de seu crédito e, de outro, proteger a esfera jurídica do devedor contra prejuízos desproporcionais. Todavia, se o o próprio devedor, que é supostamente o prejudicado com a penhora, não suscita tempestivamente a impenhorabilidade, não cabe ao juiz fazê-lo de ofício.

2️⃣ O direito processual civil brasileiro está evoluindo para uma maior valorização da autonomia da vontade das partes. Essa tendência reflete diretamente na redefinição do alcance das matérias de ordem pública, demonstrando uma redução no espaço de atuação de ofício do juiz.

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/04102024-Impenhorabilidade-de-deposito-de-ate-40-salarios-minimos-nao-pode-ser-reconhecida-de-oficio.aspx

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07 Oct, 04:08


Dias 17 e 18 de outubro, acontecerá em Goiânia o Congresso Brasileiro de Processos Estruturais, organizado pelo MP/GO, com grandes nomes e programação super interessante (abaixo)

Serão debatidos diversos aspectos desse tema que está na ordem do dia em razão da existência de uma comissão constituída pelo Senado Federal para elaborar um anteprojeto de lei a respeito.

Falarei sobre Case management e flexibilidade procedimental nos processos estruturais.

Quem não puder estar presencialmente em Goiânia, poderá assistir on-line pois o evento será híbrido, não percam!

Prof. Antonio Cabral - Transformações nas Estruturas Fundamentais do Processo

02 Oct, 14:11


https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/?documento_tipo=5&documento_sequencial=272898917&registro_numero=202402673550&publicacao_data=20240927