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Seja bem-vindo ao canal do Telegram “Direito Previdenciário com o Prof. Rodrigo Sodero”. Aqui você encontra informações quentíssimas e um conteúdo de qualidade ímpar sobre o Direito Previdenciário. O Prof. Rodrigo Sodero é um renomado especialista na área, com vasta experiência e conhecimento para compartilhar. Este canal é o lugar ideal para quem busca se manter atualizado e aprofundar seus conhecimentos sobre o Direito Previdenciário. Com artigos, vídeos e dicas exclusivas, você terá acesso a um conteúdo de alto nível, preparado com cuidado e dedicação. Não perca a oportunidade de fazer parte dessa comunidade engajada e aprender com um dos melhores professores da área. Junte-se a nós e comece a aproveitar todo o conhecimento e expertise do Prof. Rodrigo Sodero! 🚀

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13 Nov, 10:29


🔹 Assinatura:
https://ig.me/u/profrodrigosodero?extra=subscribe

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13 Nov, 10:28


👑 Conteúdo da Assinatura do Instagram até aqui (Reels com referências para estudo):

1- É possível a revisão de benefício concedido judicialmente?
2- Três revisões de benefícios possíveis após a Reforma da Previdência: insights valiosos.
3- Revisão da pensão por morte com base no erro cometido pelo INSS no cálculo da aposentadoria (base de cálculo): você pode estar deixando dinheiro na mesa e não sabe disso.
4- RMI da aposentadoria por idade do segurado especial beneficiário de auxílio-acidente: uma oportunidade interessantíssima.
5- Revisão das atividades concomitantes utilizando remunerações de RGPS e de RPPS: como assim?
6- Contagem do prazo decadencial para revisão do ato de concessão do benefício previdenciário. 
7- Revisão da pensão por morte: alíquota de 100%!
8- Conversão em comum do tempo especial trabalhado após a entrada em vigor da EC n. 103/2019.
9- Meu cliente já se aposentou há mais de 10 anos. Agora ganhou uma reclamatória trabalhista reconhecendo que os salários-de-contribuição deste vínculo, considerados no PBC da aposentadoria, são superiores aos considerados pelo INSS. Ainda é possível a revisão da aposentaria? O direito já decaiu?
10- RMI x Salário-de-benefício: não confunda nunca mais.
11- Tema n. 629 do STJ: um precedente de conhecimento essencial pela advocacia.
12- Auxílio-acidente indeferido pelo INSS com fundamento no não enquadramento em uma das situações previstas no Anexo III ao Decreto n. 3.048/1999.
13- Reexame necessário x tema n. 1.081/STJ: a remessa necessário pode não ser conhecida.
14- Direito reconhecido no acórdão: o que entende o STJ sobre a base de cálculo dos honorários de sucumbência nas ações previdenciárias.
15- Recurso cabível contra decisão interlocutória proferida na fase de cumprimento de sentença no JEF.
16- Cumprimento da decisão do CRPS pelo INSS - fundamentos e estratégias.
17- Consulta à legislação administrativa atualizada.
18- Sentença trabalhista homologatória de acordo como início de prova material: tema repetitivo n. 1.118/STJ.
19- Incidentes de uniformização no JEF.
20- Caracterização da dependência para pessoa inválida, beneficiária de aposentadoria por por invalidez: dispensa da perícia médica.
21- Julgamento do tema repetitivo n. 1.124 pelo STJ: desdobramentos práticos.
22- Salário-maternidade e as ADIs 2.110 e 2.111 julgadas pelo STF.
23- 3 julgamentos importantes: temas 349 e 358 da TNU e ADI 7.727 do STF. 
24- Afetação do tema n. 369 pela TNU: renda per capita para fins de BPC/LOAS.
25- Possibilidade de “Suspender a Aposentadoria Especial para Retorno à Atividade com Exposição de Risco”.
26- Afetação do tema 1.329 da repercussão geral pelo STF: contribuições em atraso x regras de transição de pedágio e direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição até 13/11/2019.

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27 Sep, 12:31


Bom dia, turma! Seminário on-line e gratuito acontecendo agora.

Vem!

Segue abaixo o link para acesso do Seminário:

Tópico: Seminário De Prática Previdenciária - Rota Previdenciária
Horário: 27 set. 2024 09:00 da manhã São Paulo

Entrar Zoom Reunião
https://us06web.zoom.us/j/84675687039?pwd=BBInAHjv26zEYcGxIYQImOBRVa8tXg.1

Senha: 716791

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23 Sep, 19:07


🔹 Link para inscrição: https://page.proordemgoiania.com.br/seminario-rota-previdenciaria

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18 Sep, 11:59


🔹 Inscrições: http://esaoabsp.edu.br/Curso/y-recursos-no-jef-com-enfoque-nas-acoes-previdenciarias-(pindamonhangaba)/10765

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18 Sep, 02:10


🔹 Inscrições: http://esaoabsp.edu.br/Curso/y-recursos-no-jef-com-enfoque-nas-acoes-previdenciarias-(pindamonhangaba)/10765

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05 Sep, 14:44


👆🎯 Confira a decisão do tema n. 335/TNU (Saber se é devido o pagamento de salário maternidade à segurada gestante cujo serviço desempenhado é incompatível com a prestação de atividades à distância, tendo em vista o disposto na Lei nº 14.151/2021, que prevê o afastamento das atividades presenciais da segurada gestante durante a emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus.)

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05 Sep, 14:32


https://eproctnu.cjf.jus.br/eproc/controlador.php?acao=acessar_documento_publico&doc=771725543596221167276381578610&evento=771725543596221167276381599741&key=a8f2626f2be9e23e635b37ed13f955e00c8db20da76b79108640dee0f540d8b9&hash=fe991a6bdbbf64762b8aabc66f2199e4

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04 Sep, 19:35


👉 Nova Portaria - Pedido de Prorrogação

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04 Sep, 19:34


https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-conjunta-pres/inss/srgps/mps-n-49-de-30-de-agosto-de-2024-581544773

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03 Sep, 12:44


🎯 https://www.sympla.com.br/congresso-estadual-de-direito-previdencirio__2553597

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22 Aug, 22:01


Aulão aberto - pós

VAMOS TURMA!

Precedentes Obrigatórios em Matéria Previdenciária - Prof. Rodrigo Sodero

https://us06web.zoom.us/j/84677392505?pwd=knvvmtkz8aiSGXtaYR13ELyFL3AEgf.1

Senha: 211012

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07 Aug, 13:41


https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-dirben/inss-n-1.221-de-17-de-julho-de-2024-576852372

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07 Aug, 13:39


https://ddinstagram.com/p/C-XtG4NRlqq/?igsh=eW9seTlzamdhaTNp

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28 Jul, 22:59


https://ddinstagram.com/p/C9-6DMCyXb9/?igsh=MTJubHYwZTlpdTcxYg==

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08 Jul, 17:58


👨‍🏫 Fala, turma! Hoje foi publicada a IN n. 170/2024 do INSS, que altera a IN n. 128/2022. São várias as mudanças. 

🎯 Destaquei 8 alterações aqui para vocês e disponibilizei a íntegra da nova IN ao final.

🔹 Oito importantes alterações promovidas pela IN n. 170/2024 na IN n. 128/2022 do INSS

1. Redação do art. 1º
- Esclarecimento de que a instrução normativa também trata do monitoramento, ações preventivas e corretivas, e cobrança administrativa, incluindo a cobrança de benefícios assistenciais.

2. Declaração do INCRA e comunidades quilombolas
- Inclusão da declaração fornecida pelo INCRA em favor de remanescentes de comunidades quilombolas (Art. 116, inciso XXXVI).

3 PPP
- Consideração do PPP emitido a partir de 18/07/2002, em vez de apenas desde 01/01/2004 (Art. 272).

4. Análise de tempo especial
- Permissão para análise administrativa da atividade especial sem necessidade de encaminhamento para a perícia médica federal (Art. 287).

5. Neutralização e eliminação de agentes nocivos
- Definição do que constitui a neutralização e eliminação de agentes nocivos (Art. 287).

6. Monitoramento e cobrança administrativa
- Inclusão de um novo capítulo dedicado ao monitoramento, ações preventivas e corretivas, e à cobrança administrativa de benefícios pagos indevidamente.

7. Prazos para apresentação de defesa
- Estabelecimento dos prazos para defesa em processos de apuração de irregularidades:
  - Trabalhador urbano: 30 dias.
  - Trabalhador rural: 60 dias (conforme Lei n. 13.846/2019).

8. Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)
- Ampliação do prazo para defesa do titular do BPC de 10 para 30 dias, ao ser notificado para apresentar defesa sobre indícios de irregularidades na concessão ou manutenção do benefício.

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🔹https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-pres/inss-n-170-de-4-de-julho-de-2024-570602042

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05 Jul, 13:35


🎯 Hoje foi publicada a Portaria PRES/INSS/SRGPS/MPS n. 49/2024, que disciplina a operacionalização do pedido de prorrogação de benefícios por incapacidade temporária. 

💡A Portaria estabelece que os Pedidos de Prorrogação dos benefícios por incapacidade temporária devem observar que, quando o tempo de espera para realização da avaliação médico-pericial for:

I - menor ou igual a 30 dias, a avaliação será agendada com a Data de Cessação Administrativa - DCA, quando for o caso; e

II - maior que 30 dias, o benefício será prorrogado por 30 dias, sem agendamento da avaliação médico-pericial, sendo fixada Data de Cessação do Benefício - DCB.

👉 Nas hipóteses acima, caso o segurado sinta-se apto, poderá retornar ao trabalho sem necessidade de nova perícia médica, formalizando o pedido de cessação do benefício na Agência da Previdência Social de manutenção do seu benefício, por meio do aplicativo Meu INSS ou da Central 135.

👉 Os parâmetros acima descritos não se aplicam aos requerimentos das unidades participantes do projeto piloto do Novo BI, para as quais serão mantidas as regras do inciso I do art. 1º da Portaria Conjunta PRES/INSS/SRGPS/MPS n. 38/2023.

👉 Foram convalidadas as prorrogações de benefícios realizadas nos moldes da Portaria Conjunta PRES/INSS/SRGPS/MPS n. 38/2023, no período entre 1º de julho de 2024 e 5 de julho de 2024.

🔹 Link para a Portaria: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-conjunta-pres/inss/srgps/mps-n-49-de-4-de-julho-de-2024-570273311

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