Postagens do Canal Prof. Zaneti - Fundamentos do Processo Civil Contemporâneo

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Última Atualização 09.03.2025 05:24
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📢 PRAZO PRORROGADO! 📢
Ainda dá tempo! Não perca a oportunidade de enviar seu projeto e fazer parte do FPCC.
📌 Metodologia:
✔️ No primeiro semestre, discutiremos os projetos dos participantes.
✔️ No segundo semestre, debateremos os artigos desenvolvidos ao longo do programa.
💻 Formato híbrido: Todas as reuniões serão presenciais e on-line, garantindo ampla participação!
🗓️ Quando?
📆 Terças-feiras, a partir das 11h.
✨ Com encontros extras e convidados especiais!
🔗 Acesse o edital atualizado: https://laprocon.ufes.br/conteudo/prorrogacao-do-edital-fpcc
#FPCC #ProcessoSeletivo #DireitoProcessual #PesquisaJurídica #ufes #ppgdir
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#FPCC #ProcessoSeletivo #DireitoProcessual #PesquisaJurídica #ufes #ppgdir
Dois temas fundamentais em tramitação
Segue o projeto de lei apresentado pelo Senador Rodrigo Pacheco, que pretende regular os processos estruturais.
https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/166997
https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/166997
https://www.congressonacional.leg.br/materias/materias-bicamerais/-/ver/pl-4-2025
Dispõe sobre a atualização da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e da legislação correlata.
Dispõe sobre a atualização da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e da legislação correlata.
https://laprocon.ufes.br/conteudo/prorrogacao-do-edital-fpcc
Acima os posts dos Profs. Eli Eid e Antonio Cabral. Analisar reformas estrangeiras é necessário sempre, a novidade é valorizar o que já estamos fazendo no Brasil. Outro aspecto importante dos posts é perceber que a comparação exige crítica para evitar de importar problemas que não temos.
O professor Elie Eid fez essa postagem sobre o relatório do "processo civil do futuro", elaborado pelo Ministério da Justiça alemão. É bem curioso ler o relatório, para nós brasileiros, porque vemos o quanto nosso sistema de justiça está avançado em relação às maiores economias do mundo.
Na Alemanha, o processo eletrônico está ainda engatinhando (é praticamente um pdf do processo físico). Documentos do processo não são todos enviados e custodiados em ambiente digital, alguns ficam acautelados nas serventias judiciárias e são enviados por meio físico.
O relatório fala em gravação em vídeo de depoimentos para aproveitamento como prova emprestada, o que entre nós é realidade há mais de 20 anos.
Há muitos outros temas tratados no relatório, que tem 260 páginas.
Apontam-se especializações de varas (temáticas) como possibilidade de incremento da eficiência.
Surpreende, numa perspectiva brasileira, o nível de profundidade da discussão sobre o uso de inteligência artificial no sistema de justiça. O tema é tratado em cerca de 5 páginas, sempre como cenários incertos e apenas a título de cogitação. Ou seja, não há propriamente qualquer uso de inteligência artificial atualmente aplicado ou nem mesmo próximo de ser implementado.
O tal registro digital de execução será um cadastro com uma lista de todos os títulos executivos. O relatório tenta explicar a utilidade de organizar uma base de dados tão grande, que a própria comissão que elaborou o relatório admite que será incompleta (porque títulos executivos outros também serão executáveis, p. ex. títulos estrangeiros), mas confesso que lendo essa parte do relatório entendi que a grande utilidade seria facilitar a admissibilidade da execução forçada, além de acelerar a digitalização dos processos...
Em suma, sem prejuízo de uma leitura mais atenta, muitas das discussões alemãs sobre gestão do sistema de justiça já temos travado no Brasil nas últimas décadas. E, em termos estruturais, estamos no Brasil, sem dúvida organizados e muito avançados em temas contemporâneos que começam apenas a serem discutidos em países mais desenvolvidos.
Na Alemanha, o processo eletrônico está ainda engatinhando (é praticamente um pdf do processo físico). Documentos do processo não são todos enviados e custodiados em ambiente digital, alguns ficam acautelados nas serventias judiciárias e são enviados por meio físico.
O relatório fala em gravação em vídeo de depoimentos para aproveitamento como prova emprestada, o que entre nós é realidade há mais de 20 anos.
Há muitos outros temas tratados no relatório, que tem 260 páginas.
Apontam-se especializações de varas (temáticas) como possibilidade de incremento da eficiência.
Surpreende, numa perspectiva brasileira, o nível de profundidade da discussão sobre o uso de inteligência artificial no sistema de justiça. O tema é tratado em cerca de 5 páginas, sempre como cenários incertos e apenas a título de cogitação. Ou seja, não há propriamente qualquer uso de inteligência artificial atualmente aplicado ou nem mesmo próximo de ser implementado.
O tal registro digital de execução será um cadastro com uma lista de todos os títulos executivos. O relatório tenta explicar a utilidade de organizar uma base de dados tão grande, que a própria comissão que elaborou o relatório admite que será incompleta (porque títulos executivos outros também serão executáveis, p. ex. títulos estrangeiros), mas confesso que lendo essa parte do relatório entendi que a grande utilidade seria facilitar a admissibilidade da execução forçada, além de acelerar a digitalização dos processos...
Em suma, sem prejuízo de uma leitura mais atenta, muitas das discussões alemãs sobre gestão do sistema de justiça já temos travado no Brasil nas últimas décadas. E, em termos estruturais, estamos no Brasil, sem dúvida organizados e muito avançados em temas contemporâneos que começam apenas a serem discutidos em países mais desenvolvidos.