Professora Claudia Serpa

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Conteúdos, estratégias e dicas sobre Direito Penal, Advocacia e Motivacional

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Professora Claudia Serpa

20 Oct, 10:57


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Professora Claudia Serpa

20 Oct, 10:56


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Professora Claudia Serpa

16 Sep, 13:39


📌A ausência de vagas no sistema penitenciário, por si só, não justifica a substituição do regime fechado pelo regime aberto no cumprimento da prisão civil decretada com base no art. 528 do CPC/2015. (Processo em segredo de justiça, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 3/9/2024, DJe 6/9/2024)

📌O fato de não haver relação duradoura de afeto não afasta a incidência do sistema protetivo da Lei Maria da Penha. (Processo em segredo de justiça, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 12/8/2024, DJe 15/8/2024)

Professora Claudia Serpa

11 Sep, 00:52


A realização do exame criminológico para a progressão de regime, nas condutas anteriores à edição da Lei n. 14.843/2024, exige decisão motivada, nos termos da Súmula n. 439/STJ.
INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR
A exigência de realização de exame criminológico para toda e qualquer progressão de regime, nos termos da Lei n. 14.843/2024, constitui novatio legis in pejus, pois incrementa requisito, tornando mais difícil alcançar regimes prisionais menos gravosos à liberdade.
Por essa razão, a retroatividade dessa norma se mostra inconstitucional, diante do art. 5º, XL, da Constituição Federal, e ilegal, nos termos do art. 2º do Código Penal.
Para situações anteriores à edição da nova lei permanece a possibilidade de exigência da realização do exame criminológico, desde que devidamente motivada, nos termos da Súmula n. 439/STJ.
No caso, todas as condenações do reeducando são anteriores à Lei n. 14.843/2024, não sendo aplicável a disposição legal de forma retroativa.
Note-se que nessa mesma linha, o STJ considerou inaplicável a Lei n. 11.464/2007 aos casos anteriores à sua publicação, pois incrementou requisitos para progressão dos condenados por crimes hediondos. Esse entendimento levou à edição da Súmula n. 471/STJ.

Professora Claudia Serpa

10 Sep, 13:49


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Professora Claudia Serpa

08 Sep, 13:57


#InformativoDeJurisprudência 823 STJ

Confira a Edição 823 do Informativo de Jurisprudência - 03/09/2024


📌A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. (REsp 1.869.764-MS, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Rel. para acórdão Ministro Messod Azulay Neto, Terceira Seção, por maioria, julgado em 14/8/2024)

Professora Claudia Serpa

28 Jun, 22:38


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Professora Claudia Serpa

28 Jun, 21:45


#SúmulaSTJ

Súmula 670 - Classificada em Direito Processual Penal, assunto ação penal, estabelece que nos crimes sexuais cometidos contra a vítima em situação de vulnerabilidade temporária, em que ela recupera suas capacidades físicas e mentais e o pleno discernimento para decidir acerca da persecução penal de seu ofensor, a ação penal é pública condicionada à representação se o fato houver sido praticado na vigência da redação conferida ao art. 225 do Código Penal pela Lei n. 12.015, de 2009.

Professora Claudia Serpa

25 Jun, 16:08


https://processo.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/?refinar=S.DISP.&acao=pesquisarumaedicao&aplicacao=informativo.ea&livre=%270813%27.cod.&l=10

Professora Claudia Serpa

11 Jun, 19:23


📌 Independentemente da orientação sexual da vítima, o delito de injúria se caracteriza pela utilização de insultos preconceituosos e homofóbicos que ofendem a honra subjetiva do ofendido. (AgRg no HC 844.274-DF, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 13/5/2024, DJe 15/5/2024)

Professora Claudia Serpa

05 Jun, 15:35


#RecursoRepetitivo

Julgado incluído no índice Repetitivos e IACs Anotados

DIREITO PENAL
Execução penal

Tema 1196 - Estabelecem a validade da aplicação retroativa do percentual de 50%, para fins de progressão de regime, a condenado por crime hediondo com resultado morte que seja reincidente genérico, nos moldes da alteração promovida pela Lei 13.964/2019 no art. 112, inc. VI, “a”, da Lei de Execução Penal, e a validade da posterior concessão do livramento condicional.

Professora Claudia Serpa

06 May, 13:35


Pessoal,
Bom dia
Todos sabemos que em Porto Alegre a situação está muito crítica.
Faço parte de um grupo de professores,
Juristas e jornalistas e estamos arrecadando fundos para ajudar as vítimas dessa tragédia
Quem está administrando isso é o Des Federal William Douglas, que inclusive está gerindo a liberação de verbas

Fizemos então o seguinte

INFORMAÇÕES PARA PARTICIPAR DA CAMPANHA:

Doe R$ 20,00 ou +
para o RS e concorra a uma biblioteca com aproximadamente 200 livros!

O valor arrecadado será integralmente utilizado em ajuda ao RS.

Ao fazer o PIX, nas observações coloque o seu telefone ou e-mail. Se já depositou e não colocou não se preocupe, que sortearemos pelo extrato e vamos te achar. Não precisa mandar o recibo.

Pix:
[email protected]

Sorteio: 15/5

Alguns dos professores envolvidos no projeto:

@leocastrodireitopenal
@williamdouglas
@henderson_furst
@brunogilaberte
@profrodrigobarcellos
@giovanimagalhaes
@prof.felipedalenogare
@professorcenoura
@micheleo.abreu
@eal.adv
@lucianafernandesdefreitas
@professorleonardogarcia
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@professorfredericoafonso
@profalexandresalim
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@monica_ibiapino
@lucianorossatocursos
@profbortoleto
@washingtonbbarbosa
@vitorguglinski
@glaisonlr
majugomex
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@ricardoxavier28
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@professoraclaudiaserpa
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@adv.danielle.riegermann

Professora Claudia Serpa

18 Apr, 20:39


Duas súmulas novas

Professora Claudia Serpa

10 Apr, 14:56


Atenção aos que fizeram exame de ordem
Questão
De ética anulada

Professora Claudia Serpa

03 Apr, 12:17


https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=202002669736&dt_publicacao=28/04/2021