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Prof. Thiago Nóbrega

Escola de Direito Administrativo (Portuguese)

Bem-vindos à Escola de Direito Administrativo! Este canal no Telegram, gerenciado pelo renomado Prof. Thiago Nóbrega, é o lugar ideal para todos os estudantes, profissionais e entusiastas do Direito Administrativo. Aqui, você encontrará conteúdos exclusivos, aulas, dicas, e informações atualizadas sobre essa área do Direito. O Prof. Thiago Nóbrega é um especialista no assunto e está comprometido em compartilhar seu conhecimento e experiência para auxiliar no aprendizado de todos os membros do canal. Se você deseja se aprofundar nesse ramo do Direito, não pode perder a oportunidade de fazer parte dessa comunidade dedicada ao Direito Administrativo. Junte-se a nós no canal @direitoadministrativoserio e comece a expandir seus conhecimentos e habilidades nessa área fascinante e relevante do Direito.

Levando Direito Administrativo a Sério

05 Jan, 11:01


521. Organização da Administração Pública (2024. FGV. TJPE) “O gás natural canalizado terá redução nas tarifas em Pernambuco a partir desta quinta-feira (1º de agosto de 2024). A redução acontece após recomposição trimestral da distribuição do produto, divulgada nesta quarta-feira (31) pela Agência de Regulação de Pernambuco (Arpe).” (Trecho da matéria intitulada Redução no preço do gás canalizado em Pernambuco deve beneficiar 100 mil motoristas. Diário de Pernambuco. 01/08/2024). Sobre o regime jurídico das agências reguladoras, é correto afirmar que:
A) a função normativa das agências reguladoras se caracteriza pela edição de regulamentos autônomos com base na função regulamentadora da administração;
B) o poder normativo conferido às agências reguladoras não lhes atribui função para suplantar a lei na criação de direitos ou obrigações;
C) compete à agência reguladora, em última instância no âmbito do Poder Executivo, avaliar a existência de condutas ou regramentos contrários à legislação antitruste no seu setor de atuação;
D) o poder normativo conferido às agências reguladoras independe de previsão legal, abrangendo a criação de direitos e obrigações;
E) compete à agência reguladora, em única instância no âmbito do Poder Executivo, avaliar a existência de condutas ou regramentos contrários à legislação antitruste no seu setor de atuação.

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04 Jan, 14:12


520. Princípios da Administração Pública. Questão (2022. CESPE. DPE-RS. Defensor Público) Com relação aos atos administrativos, julgue o item que se segue.
Como decorrência natural do princípio da legalidade, presume-se a legitimidade de todos os atos administrativos; por outro lado, o atributo da imperatividade (ou coercibilidade), além de nem sempre se fazer presente, tem perdido, nos tempos atuais, espaço para a consensualidade.

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04 Jan, 14:12


Lei nº 8.987/95
Art. 23-A. O contrato de concessão poderá prever o emprego de mecanismos privados para resolução de disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato, inclusive a arbitragem, a ser realizada no Brasil e em língua portuguesa, nos termos da Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996.(Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)

Lei nº 11.079/04
Art. 11. O instrumento convocatório conterá minuta do contrato, indicará expressamente a submissão da licitação às normas desta Lei e observará, no que couber, os §§ 3º e 4º do art. 15, os arts. 18, 19 e 21 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, podendo ainda prever:
III – o emprego dos mecanismos privados de resolução de disputas, inclusive a arbitragem, a ser realizada no Brasil e em língua portuguesa, nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, para dirimir conflitos decorrentes ou relacionados ao contrato.

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04 Jan, 14:11


Lei 14.133/21.
Art. 138. A extinção do contrato poderá ser:
II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
Art. 151. Nas contratações regidas por esta Lei, poderão ser utilizados meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias, notadamente a conciliação, a mediação, o comitê de resolução de disputas e a arbitragem.
Parágrafo único. Será aplicado o disposto no caput deste artigo às controvérsias relacionadas a direitos patrimoniais disponíveis, como as questões relacionadas ao restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, ao inadimplemento de obrigações contratuais por quaisquer das partes e ao cálculo de indenizações.
Art. 152. A arbitragem será sempre de direito e observará o princípio da publicidade.
Art. 153. Os contratos poderão ser aditados para permitir a adoção dos meios alternativos de resolução de controvérsias.

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04 Jan, 14:11


Lei nº 13.140/2015.
Art. 32. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão criar câmaras de prevenção e resolução administrativa de conflitos, no âmbito dos respectivos órgãos da Advocacia Pública, onde houver, com competência para:
I - dirimir conflitos entre órgãos e entidades da administração pública;
II - avaliar a admissibilidade dos pedidos de resolução de conflitos, por meio de composição, no caso de controvérsia entre particular e pessoa jurídica de direito público;
III - promover, quando couber, a celebração de termo de ajustamento de conduta.

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04 Jan, 14:10


Lei de Improbidade Administrativa. Lei nº 8.429/92.
Art. 17-B. O Ministério Público poderá, conforme as circunstâncias do caso concreto, celebrar acordo de não persecução civil, desde que dele advenham, ao menos, os seguintes resultados: (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)
I - o integral ressarcimento do dano; (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)
II - a reversão à pessoa jurídica lesada da vantagem indevida obtida, ainda que oriunda de agentes privados. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

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04 Jan, 14:05


519. Princípios da Administração Pública (2024. FGV. TJMT. Técnico Judiciário) Os instrumentos consensuais têm ganhado relevo no direito administrativo moderno, diante da compreensão de que são mecanismos que têm a aptidão para melhor promover o interesse público. Tal entendimento decorre da releitura de certo princípio da Administração Pública considerado implícito na Constituição. O mencionado princípio é o da
A) moralidade.
B) eficiência.
C) publicidade.
D) legalidade.
E) indisponibilidade do interesse público.

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18 Dec, 12:48


518 Organização da Administração Pública (2024. FGV. TJRR) Ao alcançar o ponto do conteúdo programático do concurso público para o cargo de Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima referente aos órgãos públicos, Filomena verificou a existência de classificação que leva em consideração a sua posição estatal, passando a investigar, por conseguinte, qual seria a classificação dos Tribunais de Justiça. Nesse contexto, Filomena concluiu corretamente que os Tribunais de Justiça são
A) órgãos personalizados.
B) órgãos independentes.
C) órgãos superiores.
D) órgãos subalternos.
E) entidades autárquicas autônomas.

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16 Dec, 15:05


|Constituição Federal Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

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16 Dec, 15:01


517 Princípios (2024. FGV. TJRR Técnico Judiciário) Entre os princípios que regem a atividade administrativa, existe aquele que objetiva a minimização dos gastos públicos, sem comprometimento dos padrões de qualidade, o qual não está expresso no Art. 37, caput, da CRFB/88, mas que consta do texto constitucional, notadamente em relação à atividade de controle interno. Tal princípio é o da
A) impessoalidade.
B) impositividade.
C) economicidade.
D) eficiência.
E) finalidade.

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07 Dec, 18:43


🤯Revisão para o TSE🤯 Dica 29

📚 Direito Administrativo em foco

Assunto: 📚 Agente Público

O não encaminhamento de projeto de lei de revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos, previsto no inciso X do art. 37 da CF/88, não gera direito subjetivo a indenização. Deve o Poder Executivo, no entanto, se pronunciar, de forma fundamentada, acerca das razões pelas quais não propôs a revisão. STF. Plenário. RE 565089 /SP, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em
25/9/2019 (repercussão geral – Tema 19) (Info 953).

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07 Dec, 18:43


🤯Revisão para o TSE🤯 Dica 28

📚 Direito Administrativo em foco

Assunto: 📚 Agente Público

À luz do art. 227 da Constituição Federal, que confere proteção integral da criança com absoluta prioridade e do princípio da paternidade responsável, a licença maternidade, prevista no art. 7º, XVIII, da CF/88 e
regulamentada pelo art. 207 da Lei nº 8.112/1990, estende-se ao pai genitor monoparental. STF. Plenário. RE 1348854/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 12/5/2022 (Repercussão Geral – Tema 1182) (Info 1054).

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07 Dec, 18:42


🤯Revisão para o TSE🤯 Dica 27

📚 Direito Administrativo em foco

Assunto: 📚 Agente Público


Tese fixada pelo STF:
A suspensão dos direitos políticos prevista no artigo 15, III, da Constituição Federal (‘condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos’) não impede a nomeação e posse de candidato aprovado em concurso público, desde que não seja incompatível com a infração penal praticada, em respeito aos princípios da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho (art. 1º, III e IV, CF/88) e do dever do Estado em proporcionar as condições necessárias para a harmônica integração social do condenado, objetivo principal da execução penal, nos termos do artigo 1º da LEP (Lei nº 7.210/84). O início do efetivo exercício do cargo ficará condicionado ao regime da pena ou à decisão judicial do juízo de execuções, que analisará a compatibilidade de horários.
STF. Plenário. RE 1.282.553/RR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 4/10/2023 (Repercussão Geral –Tema 1190) (Info 1111).

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07 Dec, 18:42


🤯Revisão para o TSE🤯 Dica 26

📚 Direito Administrativo em foco

Assunto: 📚 Agente Público


A ação judicial visando ao reconhecimento do direito à nomeação de candidato aprovado fora das vagas previstas no edital (cadastro de reserva) deve ter por causa de pedir preterição ocorrida na vigência do
certame. STF. Plenário. RE 766.304/RS, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 02/05/2024 (Repercussão Geral – Tema 683) (Info 1135).

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07 Dec, 18:42


🤯Revisão para o TSE🤯 Dica 24

📚 Direito Administrativo em foco

Assunto: 📚 Processo Disciplinar

Súmula 635-STJ: Os prazos prescricionais previstos no art. 142 da Lei nº 8.112/1990 iniciam-se na data em que a autoridade competente para a abertura do procedimento administrativo toma conhecimento do fato,
interrompem-se com o primeiro ato de instauração válido - sindicância de caráter punitivo ou processo disciplinar - e voltam a fluir por inteiro, após decorridos 140 dias desde a interrupção

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07 Dec, 18:41


🤯Revisão para o TSE🤯 Dica 24

📚 Direito Administrativo em foco

Assunto: 📚 Processo Disciplinar


Súmula 651-STJ: Compete à autoridade administrativa aplicar a servidor público a pena de demissão em razão da prática de improbidade administrativa, independentemente de prévia condenação, por autoridade judicial, à perda da função pública.
STJ. 1ª Seção. Aprovada em 21/10/2021.

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07 Dec, 18:41


🤯Revisão para o TSE🤯 Dica 23

📚 Direito Administrativo em foco

Assunto: 📚 Processo Disciplinar


Súmula 665-STJ: O controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar restringe-se ao exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa
e do devido processo legal, não sendo possível incursão no mérito administrativo, ressalvadas as hipóteses de flagrante ilegalidade, teratologia ou manifesta desproporcionalidade da sanção aplicada.
STJ. 1ª Seção. Aprovada em 13/12/2023 (Info 799).

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07 Dec, 18:41


🤯Revisão para o TSE🤯 Dica 22

📚 Direito Administrativo em foco

Assunto: 📚 Processo Disciplinar


Súmula 650-STJ: A autoridade administrativa não dispõe de discricionariedade para aplicar ao servidor pena diversa de demissão quando caracterizadas as hipóteses previstas no art. 132 da Lei nº 8.112/90. STJ. 1ª Seção. Aprovada em 22/09/2021.

Levando Direito Administrativo a Sério

07 Dec, 18:41


🤯Revisão para o TSE🤯 Dica 21

📚 Direito Administrativo em foco

Assunto: 📚 Processo Disciplinar


Súmula 592-STJ: O excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar só causa nulidade se houver demonstração de prejuízo à defesa.

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30 Nov, 16:30


Concorrência do TSE.

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30 Nov, 16:30


Pessoal,

Levando Direito Administrativo a Sério

29 Nov, 23:57


Levando Direito Administrativo a Sério pinned «🤯Revisão para o TSE🤯 Dica 01 📚 Direito Administrativo em foco! 🎯 Tema 1.036: O STF entende que a competência legislativa dos estados é suficiente para alterar a ordem das fases na licitação, desde que a norma geral seja respeitada!»

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29 Nov, 23:55


🆘Lembrando que nossa revisão de Reta Final vira o lote hoje:

100 Questões Cespe. Direito Administrativo, Lei nº 8.112/90, Lei nº 14.133/21


Matrícula: https://sun.eduzz.com/1W3VG76Q92?cupom=RETAFINAL

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29 Nov, 23:53


🤯Revisão para o TSE🤯 Dica 05

📚 Direito Administrativo em foco

Assunto: 📚 Teto Remuneratório e Ministros de Estado

O STJ decidiu que:
📌 "O valor recebido pela participação em Conselhos não está sujeito ao teto remuneratório constitucional, salvo no caso de empresas públicas e sociedades de economia mista que recebem recursos públicos para pagamento de despesas de pessoal ou custeio geral, conforme o art. 37, §9º, da CF/88."

📖 Decisão:
STJ, 2ª Turma, AC 46-RS, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 23/05/2023 (Info 776).

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29 Nov, 23:51


🤯Revisão para o TSE🤯 Dica 04

📚 Direito Administrativo em foco


Título: ⚖️ Prescrição nas empresas estatais que prestam serviços públicos essenciais!



‘Empresas estatais que prestam serviços públicos essenciais, sem fins lucrativos e sem natureza concorrencial, são equiparadas à Fazenda Pública no que tange à prescrição.’

🗂 Isso significa que se aplica o regime normativo prescricional das pessoas jurídicas de direito público. No caso a prescrição é de 05 anos e não de 03 anos como aponta o Código Civil (aplicável para pessoas jurídicas de direito privado)


🔍 Esse tem cheiro, cara e roupa de questão

📌 STJ. EREsp 1.725.030-SP."

Levando Direito Administrativo a Sério

29 Nov, 23:48


🤯Revisão para o TSE🤯 Dica 03

📚 Direito Administrativo em foco

A reserva legal de percentual de vagas a ser preenchido, exclusivamente, por mulheres, em concursos públicos da área de segurança pública estadual, não pode ser interpretada como autorização para impedir que elas possam concorrer à totalidade das vagas oferecidas. Desse modo, é vedada a interpretação que legitime a imposição de qualquer limitação à participação de candidatas do sexo feminino nos referidos certames, visto que é inadmissível dar espaço a discriminações arbitrárias, notadamente quando inexiste, na respectiva norma, qualquer justificativa objetiva e razoável tecnicamente demonstrada para essa restrição.

📌 STF. Plenário. ADI 7.480/SE, ADI 7.482/RR e ADI 7.491/CE. Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em
13/05/2024 (Info 1136).

Levando Direito Administrativo a Sério

29 Nov, 23:46


🤯Revisão para o TSE🤯 Dica 02

📚 Direito Administrativo em foco!

⚖️ Demissão de empregados concursados em empresas estatais!


"As empresas estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista), quando forem demitir seus empregados concursados, não precisam instaurar processo administrativo, mas são obrigadas a indicar as razões que motivaram a demissão."
📝 Essa motivação precisa ser fundamentada e razoável, mas não necessariamente configurada como justa causa pela CLT.

📌 STF, Tema 1.022."

Levando Direito Administrativo a Sério

29 Nov, 23:40


🤯Revisão para o TSE🤯 Dica 01

📚 Direito Administrativo em foco!

🎯 Tema 1.036: O STF entende que a competência legislativa dos estados é suficiente para alterar a ordem das fases na licitação, desde que a norma geral seja respeitada!

Levando Direito Administrativo a Sério

28 Nov, 01:35


Levando Direito Administrativo a Sério pinned «🎉 Novidade incrível para você que está focado no TSE! 📚 Protocolo Reta Final TSE 👉Dois dias intensivos de imersão em Direito Administrativo, Lei nº 8.112/90 e Lei de Licitações. 👉Resolução prática de 100 questões no estilo Cebraspe. 🗓️ Quando? Próxima quarta…»

Levando Direito Administrativo a Sério

28 Nov, 01:35


🎉 Novidade incrível para você que está focado no TSE!

📚 Protocolo Reta Final TSE

👉Dois dias intensivos de imersão em Direito Administrativo, Lei nº 8.112/90 e Lei de Licitações.
👉Resolução prática de 100 questões no estilo Cebraspe.

🗓️ Quando?
Próxima quarta e quinta-feira, das 19h às 22h.

💰 Investimento:
Temos 3 lotes promocionais:

1️⃣ Até sexta-feira: R$ 87,00
2️⃣ Após sexta-feira: R$ 97,00


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Bons estudos e vamos com tudo! 🔥📖

Levando Direito Administrativo a Sério

21 Nov, 21:32


daqui a pouco

Levando Direito Administrativo a Sério

21 Nov, 21:32


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30 minutos para nossa Live

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14 Nov, 16:56


vou resolver essas questões com vocês

Levando Direito Administrativo a Sério

14 Nov, 16:55


Pessoal,

Levando Direito Administrativo a Sério

01 Nov, 16:53


Channel name was changed to «Levando Direito Administrativo a Sério»

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04 Oct, 20:37


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25 Sep, 23:45


NOssa live ja ja

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25 Sep, 23:45


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18 Sep, 13:50


A novidade da semana a

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18 Sep, 13:50


Live de hoje

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21 Aug, 18:52


Aula de Hoje a noite

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21 Aug, 18:52


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10 Aug, 03:22


Demarcação de território indígena
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10 Aug, 03:21


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09 Aug, 23:31


Vídeo novo sobre licitação

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09 Aug, 23:30


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07 Aug, 22:35


21h30

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07 Aug, 22:35


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