“Segue o artigo que Luiz Ugeda e eu publicamos hoje no CONJUR a respeito da decisão monocrática do Ministro Flávio Dino na ADPF 743/DF a respeito da obrigatoriedade do uso do SINAFLOR. No prazo máximo de 60 dias, todos os órgãos ambientais do país deverão usar o mesmo sistema de geoinformação para o controle ambiental da flora e dos produtos florestais. Trata-se de um marco no Direito Ambiental brasileiro, uma vez que essa integração de dados contribuirá para a eficiência e transparência do SISNAMA.”
Eis abaixo o link para o artigo:
https://www.conjur.com.br/2025-jan-27/stf-inaugura-o-direito-a-geoinformacao-no-brasil/