13 de junho de 2024. A nova política oferece tarifa de água e esgoto com desconto de 50% sobre
uma parte do consumo mensal das famílias beneficiárias. Podem receber o benefício:
• Famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único, ou seja, com renda familiar per capita
menor ou igual a meio salário-mínimo; ou
• Famílias que tenha membro que recebe Benefício de Prestação Continuada (BPC).
A legislação prevê que a concessão do benefício deve ser feita automaticamente pelo prestador
do serviço de água e esgoto local, com base nas informações do Cadastro Único. Ou seja, os
prestadores de serviço precisam acessar os dados do Cadastro Único para identificar as famílias
elegíveis e incluí-las no programa. Também está previsto que as famílias podem solicitar o
benefício nos centros de atendimento do prestador de serviços. Para isso, o responsável familiar
deve apresentar documento oficial de identificação e um dos seguintes documentos:
• comprovante de cadastramento no CadÚnico ou
• cartão de beneficiário do BPC ou
• extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS) ou outro regime de previdência social público ou privado.