ABSURDO! Perseguição política e financeira aos milhares de médicos que defenderam o tratamento precoce contra covid. O objetivo é claro: CALAR esses profissionais e desestimula-Los a continuar no combate as fakenews da indústria farmacêutica para com isso manter o público crendo somente na narrativa padrão de que vacinas são a única e exclusiva solução para a salvação da saúde pública, e não produtos naturais que, segundo eles, não possuem "comprovação científica". @temposmodernos
MPF/RS
25/05/2023, 18h30
https://www.mpf.mp.br/rs/sala-de-imprensa/noticias-rs/defensores-de-201ctratamento-precoce201d-contra-covid-19-sao-condenados-a-pagar-r-55-milhoes-por-danos-morais-coletivos-e-a-saude
*DEFENSORES DE “TRATAMENTO PRECOCE” CONTRA COVID-19 SÃO CONDENADOS A PAGAR R$ 55 MILHÕES POR DANOS MORAIS COLETIVOS E À SAÚDE*
*Justiça acolheu ações do MPF contra associação Médicos pela Vida (@MPVC19oficial)
e outros réus; uma condenação foi de R$ 45 mi e a outra de R$ 10 mi.*
Ao julgar duas ações ajuizadas pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal no Rio Grande do Sul condenou os responsáveis pela publicação de material publicitário intitulado Manifesto Pela Vida. O grupo, que se identificava como “médicos do tratamento precoce Brasil”, estimulava o consumo dos medicamentos que fariam parte de suposto “tratamento precoce”. O material era divulgado à população em geral, inclusive, com a indicação de médicos que prescreviam o tratamento do denominado “kit covid”.
Nas sentenças, a Médicos Pela Vida (Associação Dignidade Médica de Pernambuco - ADM/PE), e as empresas Vitamedic Indústria Farmacêutica, Centro Educacional Alves Faria (Unialfa) e o Grupo José Alves (GJA Participações) foram condenados solidariamente ao pagamento de R$ 55 milhões por danos morais coletivos e à saúde, nos limites de suas responsabilidades. Em uma das ações (5059442-62.2021.4.04.7100), o montante do pagamento imposto pela Justiça foi de R$ 45 milhões e, na outra (5020544-77.2021.4.04.7100), a condenação foi no valor de R$ 10 milhões.
No informe publicitário, a associação – com sede no Recife (PE), mas que também é integrada por médicos registrados no Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers) - citava os possíveis benefícios do intitulado “tratamento precoce” para a covid-19, citando expressamente os medicamentos. Tal referência, no entanto, é realizada sem qualquer indicação de possíveis efeitos adversos que podem decorrer da utilização desses medicamentos, além de possivelmente estimular a automedicação, uma vez que era indicado por associação médica.
Segundo o MPF, a publicação contraria a legislação e ato normativo que tratam da propaganda e publicidade de medicamentos. Resolução da Agência Nacional da Vigilância Sanitária (Anvisa), por exemplo, determina que as informações sobre medicamentos devem ser comprovadas cientificamente, o que não é o caso daqueles elencados no manifesto quando aplicados a casos de covid-19.
Para o julgador, ficou comprovada a cumplicidade entre a Vitamedic e a Associação Médicos Pela Vida, tendo a empresa farmacêutica financiado a propaganda irregular, investindo R$ 717 mil nessa publicidade, conforme, inclusive, admitido pelo diretor da Vitamedic - fabricante do medicamente ivermectina - durante depoimento na CPI da Covid no Senado Federal.
Segundo o magistrado, tendo sido “configurada a interposição de pessoa ilícita, fica evidenciado que o ‘manifesto pela vida’ foi mecanismo ilícito de propaganda de laboratório fabricante de medicamento, servindo a ré do triste papel de laranja para fins escusos e violadores de valor fundamental, a proteção da saúde pública”.
Ao justificar o valor imposto nas sentenças, o magistrado assevera, ainda, que “a só e pura publicidade ilícita de medicamentos, pelos riscos do seu uso irracional, já representa abalo na saúde pública e sua essencialidade impõe a devida reparação”.