A decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) em 25 de novembro de 2024 determinou que as mudanças da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) se aplicam imediatamente aos contratos já em vigor.
No caso analisado, um trabalhador solicitou o pagamento pelo tempo de trajeto até o trabalho, algo garantido até 2017. Com a reforma, esse direito foi retirado, e o TST decidiu que ele teria direito ao pagamento apenas até 11 de novembro de 2017.
Esse entendimento deve ser seguido em casos semelhantes, impactando a atuação dos advogados trabalhistas, especialmente em teses como reconhecimento de vínculo empregatício, que podem gerar grande demanda de clientes.
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