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Nos contratos administrativos, a critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia e caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública; seguro-garantia; ou fiança bancária. Essa garantia poderá ser exigida nas contratações de:
(A) obras, serviços e compras.
(B) obras e serviços, mas não de compras.
(C) obras e compras, mas não de serviços.
(D) obras, mas não de serviços e compras.
(E) serviços e compras, mas não de obras.
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