A Polícia Federal (PF) entrou com um pedido de reconsideração na Justiça Federal em relação à determinação da juíza Raquel Soares Chiarelli, que ordenou a instauração de um inquérito para apurar possíveis crimes de guerra e genocídio atribuídos ao soldado israelense.
Em vez de instaurar formalmente um inquérito, a PF optou inicialmente por abrir uma Notícia-Crime em Verificação (NCV), em 3 de janeiro de 2025, enquanto aguardava a íntegra do processo judicial.
No entanto, a PF adotou uma postura cautelosa, argumentando que o caso requer uma análise mais detalhada antes de avançar para a instauração formal de um inquérito policial. O pedido de reconsideração apresentado pela PF está embasado em questões técnicas e jurídicas que envolvem a aplicação do direito penal brasileiro a crimes contra a humanidade.
Há quem questione a validade da apuração sob a ótica do direito penal brasileiro, argumentando que, para crimes contra a humanidade, é necessária uma lei formal que tipifique essas condutas.
Essa posição encontra respaldo em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – como o Informativo STJ nº 659, o qual afirma que tratados internacionais, mesmo internalizados, não podem substituir a necessidade de uma lei formal para tipificação de crimes. Tal entendimento aponta que, embora o Estatuto de Roma tenha sido ratificado pelo Brasil, seus conceitos não têm aplicação penal direta, devido ao princípio da legalidade, previsto no artigo 5º da Constituição Federal".