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Ian Varella - Direito Previdenciário

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O canal 'Ian Varella - Direito Previdenciário' é o lugar ideal para quem busca informações e orientações sobre direito previdenciário. Ian Varella, um renomado advogado especializado nessa área, compartilha seu conhecimento e experiência neste canal do Telegram. Se você está precisando de ajuda para entender seus direitos previdenciários, este é o lugar certo para você! Ian Varella oferece dicas, insights e esclarecimentos sobre questões relacionadas a benefícios previdenciários, além de manter os seguidores atualizados sobre as mudanças na legislação. Se você quer ter acesso a informações confiáveis e de qualidade sobre direito previdenciário, não deixe de seguir o canal 'Ian Varella - Direito Previdenciário' no Telegram. Para saber mais, acesse o link: [https://linktr.ee/ianvarella.adv](https://linktr.ee/ianvarella.adv)

Ian Varella - Direito Previdenciário

19 Nov, 21:34


Elaborei esse artigo para explicar algumas questões como expedição de certidão de tempo de contribuição, tempo especial e acumulação de benefício previdenciário.

https://ianvarella.adv.br/planejamento-de-aposentadoria-para-servidoras-da-unifesp/

Ian Varella - Direito Previdenciário

11 Nov, 22:45


Os exemplos internacionais apontam ganhos potenciais na qualidade de vida dos trabalhadores sem comprometer a produtividade, é essencial que qualquer mudança na jornada no Brasil seja cuidadosamente planejada e adaptada às necessidades econômicas do país.

Talvez, no Brasil, seja necessário a criação de políticas públicas que ofereçam incentivos às empresas para adotarem semanas reduzidas ou flexibilizarem suas jornadas.

Leia nosso artigo, publicado na página do escritório Varella Advocacia, no LinkedIn.

https://www.linkedin.com/pulse/redu%25C3%25A7%25C3%25A3o-da-jornada-de-trabalho-varellaadvocacia-kromf

Ian Varella - Direito Previdenciário

08 Nov, 23:00


https://vm.tiktok.com/ZMhqnL4TR

Você sabia que o SUS oferece cirurgias avançadas que vão muito além da estética?
Reconstrução mamária após câncer
Transplantes de órgãos (coração, fígado,
rim, córnea)
Cirurgias cardíacas (como ponte de safena)
Neurocirurgias (tumores cerebrais e coluna)
Cirurgia bariátrica e abdominoplastia pós-
bariátrica.
Esses procedimentos devolvem qualidade de vida e esperança a milhares de brasileiros!
Descubra como o SUS está na linha de frente da medicina, garantindo acesso a cirurgias complexas que mudam vidas.

Ian Varella - Direito Previdenciário

07 Nov, 17:14


Se você já trabalhou no Brasil e no Chile ou está planejando uma carreira internacional, é importante entender como o acordo previdenciário entre esses países pode beneficiar você.

Descubra neste artigo como funciona o acordo, quais benefícios podem ser solicitados e como garantir que seus direitos previdenciários sejam respeitados, independentemente de onde tenha contribuído.

https://ianvarella.adv.br/acordo-internacional-de-previdencia-social-entre-brasil-e-chile/

Ian Varella - Direito Previdenciário

07 Nov, 15:08


A partir de agora, os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem solicitar o benefício por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença, diretamente nas agências dos Correios.

Essa nova possibilidade faz parte de uma parceria entre o INSS e os Correios que visa facilitar o acesso ao benefício para milhões de brasileiros.

O segurado não precisa mais fazer agendamentos ou enfrentar longas filas nas unidades do INSS. Basta comparecer a uma das 2,6 mil agências dos Correios participantes e apresentar um atestado médico que indique afastamento por até 180 dias.

O funcionário dos Correios digitaliza a documentação e a envia diretamente ao sistema do INSS.

Esse processo permite que o benefício seja concedido sem a necessidade de perícia médica presencial, desde que o atestado esteja em conformidade com as exigências legais. Caso contrário, o segurado será informado para agendar uma perícia.

Além disso, as agências dos Correios também podem receber documentos pendentes de outros processos do INSS, como pedidos de aposentadoria ou pensão.

Essa medida é especialmente útil para pessoas que têm dificuldade em acessar os serviços digitais ou que moram em áreas remotas.
Essa parceria já está disponível em 2,6 mil agências e deve ser expandida para 7 mil até 2025, garantindo que mais brasileiros tenham acesso facilitado aos serviços da Previdência Social.

Fonte: https://www.correios.com.br/central-de-informacoes/boletim-aos-clientes/correios-inss-e-ministerio-da-previdencia-social-ampliam-parceria-para-facilitar-acesso-a-beneficios-nas-agencias

Ian Varella - Direito Previdenciário

29 Oct, 12:28


https://vm.tiktok.com/ZMhxk5FqU

Olá,

Você sabia que a Turma Nacional de Uniformização fixou no tema 315 que a data do início do benefício de auxílio-acidente é o dia seguinte à data da cessação do benefício de auxílio por incapacidade temporária, que lhe deu origem, independentemente de pedido de prorrogação deste ou de pedido específico de concessão do benefício de auxílio-acidente, nos termos do art. 86, § 2º, da Lei 8.213/91, observada a prescrição quinquenal dos valores atrasados.

Quer entender melhor essa decisão e como ela pode impactar sua vida?

Assista ao nosso vídeo explicativo e tire todas as suas dúvidas.

Ian Varella - Direito Previdenciário

25 Oct, 22:32


https://vm.tiktok.com/ZMhHYukA6

Você sabia que, se você trabalhou em condições insalubres ou perigosas, pode usar esse tempo especial para melhorar sua aposentadoria? A Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) é um documento fundamental para quem precisa comprovar o tempo de serviço e converter o tempo especial em comum. Neste vídeo, vou te explicar como funciona esse processo e como a CTC pode ajudar você a antecipar ou aumentar o valor do seu benefício, especialmente se você vai mudar de regime previdenciário.

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25 Oct, 00:27


https://vm.tiktok.com/ZMhuCAoet

Você sabia que, em casos de fraude em empréstimo consignado, tanto o INSS quanto o banco podem ser responsabilizados, dependendo da situação?

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17 Oct, 22:30


A Turma Nacional de Uniformização (TNU) recentemente decidiu sobre uma questão controversa relacionada ao reconhecimento de tempo especial para trabalhadores da indústria têxtil.

O caso envolvia o pedido de uniformização no qual se discutia a possibilidade de enquadrar a atividade de tecelagem como especial, com base no suposto Parecer MT-SSMT nº 085/78.

A controvérsia surgiu porque, até então, algumas decisões judiciais usavam o referido parecer como fundamento para reconhecer a atividade de trabalhadores da indústria têxtil como especial, devido à exposição a agentes nocivos, como ruído.

No entanto, após análise detalhada, a TNU concluiu que o Parecer MT-SSMT nº 085/78 não existe de forma válida como alegado. O documento citado em diversos julgados, ao que tudo indica, é uma construção fictícia e jamais foi formalmente elaborado ou reconhecido pelas autoridades competentes no Brasil.

Com base nessas constatações, a TNU fixou a tese de que é impossível o enquadramento especial da atividade de trabalhadores da indústria têxtil até a edição da Lei 9.032/95, com base exclusivamente no fictício Parecer MT-SSMT nº 085/78.

https://ianvarella.adv.br/tempo-especial-por-trabalhar-na-industria-textil/

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16 Oct, 16:33


Recentemente, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) estabeleceu uma decisão importante no Tema 349, trazendo maior clareza para segurados que recolhem contribuições abaixo do valor mínimo mensal.

A decisão afirma que, embora essas contribuições não sejam computadas como tempo de contribuição, elas são suficientes para manter a qualidade de segurado no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Essa decisão veio em boa hora, especialmente após as alterações trazidas pela Reforma da Previdência (EC 103/2019), que incluiu o §14 ao art. 195 da Constituição Federal.

A TNU definiu que, na ausência de previsão legal em sentido contrário, o recolhimento abaixo do mínimo não pode excluir o segurado da proteção previdenciária.

O que isso significa na prática?

Se você é segurado e, por algum motivo, recolheu valores menores que o mínimo exigido, ainda assim terá o direito à qualidade de segurado mantida, ou seja, você continua coberto pela Previdência Social. Isso é fundamental, pois a qualidade de segurado é o que garante seu acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte, entre outros.

A tese fixada pela TNU foi clara:

“O recolhimento de contribuição previdenciária em valor inferior ao mínimo mensal da categoria, à míngua de previsão legal, não impede o reconhecimento da qualidade de segurado obrigatório, inclusive após o advento da EC 103/2019.”

Se você tem dúvidas sobre sua situação previdenciária ou quer garantir que todos os seus direitos sejam respeitados, entre em contato com nossa equipe.

Ian Varella - Direito Previdenciário

30 Sep, 19:02


A Lei nº 13.475/2017, que moderniza as regras de trabalho para pilotos, copilotos, comissários de bordo e mecânicos de voo, trouxe mudanças importantes para garantir a segurança, bem-estar e direitos trabalhistas desses profissionais.

Esses trabalhadores, frequentemente expostos a condições insalubres e de alta responsabilidade, têm direito à aposentadoria especial, sem a aplicação do fator previdenciário, assegurando um benefício integral.

É fundamental que eles estejam cientes dos seus direitos trabalhistas e previdenciários para garantir um futuro tranquilo após uma carreira de dedicação.

https://ianvarella.adv.br/aposentadoria-especial-do-aeronauta/

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17 Sep, 19:31


Vejamos um caso prático, onde nosso cliente após contribuir por mais de 37 anos e enfrentar a exposição a condições de trabalho nocivas à saúde, enfrentou o desafio do indeferimento inicial de sua aposentadoria por tempo de contribuição.

Ele trabalhou sob condições que excediam os níveis de ruído permitidos e também foi exposto a substâncias perigosas como hidrocarbonetos entre os anos de 1995 a 2018.

No trâmite do processo administrativo também buscamos a retificação de alguns PPPs que não constavam a técnica utilizada (NR 15 ou NHO-01).

No âmbito recursal do INSS, destacamos a importância de reconhecer a especialidade de seu tempo de contribuição com base nos Temas 174 e 298 da TNU e no enunciado nº 13 do CRPS, para garantir que seus direitos fossem plenamente reconhecidos.

A Câmara de Julgamento reconheceu o direito do segurado em ter o tempo especial reconhecido e sua aposentadoria foi concedida.

Entender as nuances da aposentadoria especial é fundamental para garantir o melhor para o segurado do INSS ou servidor público exposto às condições nocivas à integridade física ou à saúde.

Ian Varella - Direito Previdenciário

29 Aug, 13:49


A relação entre o auxílio-doença e o seguro-desemprego pode gerar dúvidas entre os trabalhadores, principalmente em situações onde há a possibilidade de recebimento de ambos os benefícios. Em regra, esses benefícios não podem ser acumulados, pois cada um atende a condições distintas: o auxílio-doença é destinado a trabalhadores temporariamente incapacitados, enquanto o seguro-desemprego é voltado para aqueles que perderam o emprego.

No entanto, em casos específicos, como quando um trabalhador incapacitado recebe seguro-desemprego, a Turma Nacional de Uniformização (TNU) entende que o abatimento dos valores recebidos do seguro-desemprego pode ser necessário ao se conceder o auxílio-doença. Esse entendimento visa evitar o enriquecimento sem causa, protegendo o direito do trabalhador ao benefício mais adequado à sua situação.

Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que, se o valor do auxílio-doença for inferior ao do seguro-desemprego, não haverá abatimento, garantindo que o trabalhador não seja prejudicado financeiramente. Essas decisões judiciais refletem a complexidade do tema e a importância de interpretar as regras com foco na proteção social do trabalhador.

Leia mais em: https://ianvarella.adv.br/concessao-do-auxilio-doenca-e-seguro-desemprego/

Ian Varella - Direito Previdenciário

20 Aug, 13:08


Isenção de IR em casos de doença grave:

Uma decisão relevante do STJ impactar diretamente na vida financeira dos beneficiários da previdência privada, especialmente em momentos delicados de saúde.

A recente decisão do STJ, no REsp 1.583.638, de que doenças graves isentam o resgate de PGBL e VGBL do Imposto de Renda é uma vitória importante para quem precisa de apoio em situações desafiadoras.

Segundo o Ministro Mauro Campbell Marques, relator do recurso, essa diferenciação entre o tipo de previdência privada não importa para - validade da isenção sobre proventos de portadores de moléstia grave, estabelecida no artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988, porque ambos os modelos irão gerar efeitos previdenciários - uma renda mensal ou um resgate único.

Essa medida não apenas alivia a carga tributária, mas também garante que recursos essenciais estejam disponíveis em sua totalidade, sem deduções, em um momento em que cada centavo faz a diferença.

Entender e utilizar esse direito pode significar um suporte financeiro crucial, permitindo que você ou seus entes queridos concentrem-se no que realmente importa: a recuperação e o bem-estar.

Se você ou alguém que conhece está passando por essa situação, recomendo que busque orientação para garantir que todos os direitos sejam respeitados.

Vamos juntos garantir que esses benefícios sejam acessíveis a todos que têm direito.

Compartilhe essa informação com quem pode precisar!

Ian Varella - Direito Previdenciário

16 Aug, 17:33


Você sabia que pessoas com deficiência podem ter acesso a isenções de impostos que facilitam o dia a dia e garantem acesso a serviços essenciais?

Os benefícios tributários são uma forma de apoio indireto oferecido pelo governo, através do sistema tributário, para alcançar objetivos de interesse público. Um dos grupos que podem se beneficiar dessas isenções e vantagens fiscais são as pessoas com deficiência.

Esses benefícios têm o objetivo de facilitar a vida cotidiana, tanto do cidadão quanto de seus cuidadores, proporcionando acesso a bens de consumo e serviços essenciais com maior facilidade. Entre os principais benefícios estão:

- Isenção de IPI para a compra de veículos: Uma vantagem que pode tornar a aquisição de um veículo mais acessível para pessoas com deficiência.
- Isenção de IOF para veículos: Essa isenção se aplica à compra de automóveis nacionais, conforme estabelecido pela Lei 8.383/91.
- Isenção de Imposto de Renda: Pessoas com cegueira (inclusive monocular), paralisia irreversível e incapacitante, além de outras doenças graves especificadas por lei, podem ser isentas do IR, desde que recebam aposentadoria, pensão ou reforma.
- Isenções Regionais: Em alguns estados e municípios, pessoas com deficiência podem ter isenção de IPVA, ICMS e até IPTU, facilitando ainda mais o acesso a veículos e propriedades.

Ian Varella - Direito Previdenciário

07 Aug, 18:00


Olá, pessoal!

Temos uma notícia importante para quem teve pedidos de aposentadoria ou benefícios negados pelo INSS. O governo está convocando 170 mil trabalhadores para tentar celebrar acordos e evitar ações judiciais, economizando cerca de R$ 225 milhões em juros e custas processuais. Veja os detalhes abaixo!

📌 Quem será convocado?

Trabalhadores rurais
Aposentados
Mães em salário-maternidade
Beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada)

📌 Como serão feitos os acordos?

Os acordos poderão ser realizados pelo aplicativo Meu INSS, em parceria com a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Defensoria Pública da União (DPU). Um link será disponibilizado no aplicativo para que os candidatos possam acionar a AGU e iniciar o processo de acordo.

📌 Objetivo da medida

O objetivo é evitar derrotas judiciais, que se transformam em precatórios e custam caro aos cofres públicos, e antecipar o pagamento dos benefícios. Com isso, a União espera economizar R$ 225 milhões apenas em pagamento de juros.

📌 Outras ações do governo

Além dessa medida, a AGU e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estão trabalhando para reduzir a litigiosidade em torno de 10 teses que envolvem benefícios previdenciários e assistenciais, com a expectativa de reduzir 137 mil ações judiciais em 2025.

🔗 Para mais informações, acesse nosso site www.ianvarella.adv.br ou entre em contato conosco pelo telefone (11) 2391-9440 ou WhatsApp (11) 98777-7733.

Fique atento às nossas próximas publicações para mais novidades e orientações sobre os seus direitos previdenciários!

https://www.cartacapital.com.br/justica/inss-governo-deve-convocar-170-mil-trabalhadores-para-acordos-e-tenta-evitar-judicializacao/#:~:text=O%20governo%20federal%20dever%C3%A1%20convocar,5%20pelo%20jornal%20O%20Globo.

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06 Jun, 21:39


A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reforçou a responsabilidade do poder público em assegurar a integridade de documentos sob sua guarda.

No caso em questão, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi condenado a indenizar uma segurada em R$ 5 mil por danos morais devido ao extravio de sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

Fonte: https://web.trf3.jus.br/noticias-sjsp/Noticiar/ExibirNoticia/1302-inss-deve-indenizar-segurada-por-extravio-da-carteira

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02 May, 19:59


O STF derrubou a possibilidade da “revisão da vida toda” nas aposentadorias. Por 7 votos a 4, os ministros entenderam que os aposentados não podem escolher a regra mais vantajosa para calcular seu benefício.

A revisão da vida toda permitia que o aposentado considerasse todas as contribuições feitas durante a vida, inclusive antes do Plano Real, em 1994. A decisão foi dada em ações que questionavam uma norma de 1999 que alterou a Lei de Benefícios da Previdência Social.

Há grande interesse do governo em evitar essa revisão, que poderia custar R$ 3 bilhões, segundo advogados previdenciários. O impacto estimado pelo governo seria de R$ 480 bilhões.

O entendimento derruba a possibilidade de o aposentado requerer o recálculo da aposentadoria usando todas as contribuições de sua vida. A regra de transição estabelecida em 1999 deve ser seguida obrigatoriamente e sem exceção.
A decisão foi apresentada pelo ministro Cristiano Zanin e acompanhada por outros ministros, como Flávio Dino e Luiz Fux. Os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Edson Fachin e Cármen Lúcia ficaram vencidos.

As ADI 2110 e 2111 que contestavam as alterações na Lei de Benefícios da Previdência Social foram apresentadas pelo PCdoB e pela Confederação Nacional Dos Trabalhadores Metalúrgicos em 1999.

O processo específico da revisão da vida toda ainda não foi julgado. A Corte havia validado a possibilidade de revisão em 2022, mas o INSS apresentou recurso pedindo uma limitação à sua aplicação. O julgamento do recurso foi mandado para o plenário físico.

Ian Varella - Direito Previdenciário

13 Mar, 00:46


A partir da próxima segunda-feira (11), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) dará início a uma campanha intensiva de reabilitação profissional. Os segurados em espera serão contatados diretamente pelas equipes das superintendências regionais do INSS, eliminando a necessidade de agendar um horário.

No momento, há 37 mil indivíduos aguardando uma avaliação socioprofissional. O esforço concentrado disponibilizará 4.773 oportunidades distribuídas regionalmente: 580 em São Paulo, 1.530 em Minas Gerais, 88 no Rio de Janeiro, 630 em Santa Catarina, 1.265 em Pernambuco e 680 no Distrito Federal.

Após uma avaliação preliminar, aqueles que forem considerados elegíveis para o programa de reabilitação profissional receberão atendimento. Este serviço é composto por uma equipe multidisciplinar do INSS, incluindo terapeutas ocupacionais, fisioterapeutas, psicólogos, sociólogos, pedagogos e assistentes sociais.

Os encaminhamentos para o programa podem ser feitos após uma avaliação médica, por solicitação direta do segurado ou, em alguns casos, por determinação da Justiça Federal.

Durante o período de reabilitação, os beneficiários mantêm o recebimento do auxílio por incapacidade temporária. Se o processo for concluído com sucesso, o indivíduo pode retornar ao trabalho, seja na sua função original ou em outra adequada às suas novas condições. Se o resultado for insatisfatório, pode-se considerar a aposentadoria por invalidez.

O INSS enfatiza que o programa de reabilitação profissional é um processo contínuo e integrado, não um serviço pontual, e segue as diretrizes das normativas do instituto. O INSS também mantém parcerias e convênios com entidades e empresas privadas para facilitar a reabilitação física dos participantes do programa.

Fonte: Agência Brasil

Ian Varella - Direito Previdenciário

31 Jan, 14:12


📢 Atualização Previdenciária: Reajuste de Benefícios e Contribuição dos Aposentados Civis do Estado de São Paulo.

Foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira, 9/1, a Portaria SPPREV nº 28/2024, trazendo os índices de reajuste anual dos benefícios de aposentadoria e pensão por morte. Esses reajustes são aplicados com base no Índice de Preços ao Consumidor (IPC), conforme apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE). Vale ressaltar que tais percentuais não se aplicam aos beneficiários com direito à paridade de revisão de proventos em relação aos servidores ativos.

O reajuste será efetivado a partir da folha de pagamento de janeiro, com crédito previsto para o quinto dia útil de fevereiro de 2023. Abaixo, apresentamos os percentuais de reajuste de acordo com a data de início do benefício:

📆 Data de Início do Benefício e Reajuste (%)

Até janeiro de 2023: 3,15%
Fevereiro de 2023: 2,51%
Março de 2023: 2,07%
Abril de 2023: 1,68%
Maio de 2023: 1,24%
Junho de 2023: 1,04%
Julho de 2023: 1,07%
Agosto de 2023: 1,21%
Setembro de 2023: 1,41%
Outubro de 2023: 1,12%
Novembro de 2023: 0,82%
Dezembro de 2023: 0,38%

Além disso, outra novidade é a publicação da Portaria SPPREV nº 30/2024 no Diário Oficial desta terça-feira, 16/1. Essa portaria trata da contribuição previdenciária dos ativos, aposentados e pensionistas civis.

Com a promulgação da Lei Complementar nº 1.380/2022, os aposentados civis e pensionistas civis terão isenção de contribuição até o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que em 2024 é de R$ 7.786,02. Isso significa que benefícios de aposentadoria e pensão civil inferiores a esse valor estão isentos de contribuição. Para benefícios acima do teto, a cobrança será de 16% apenas sobre o valor que excede esse limite.

📊 Exemplos de Contribuição:

Aposentado/pensionista civil que recebe R$ 7.500: Valor abaixo do teto do RGPS = isento.

Aposentado/pensionista civil que recebe R$ 8.000: Valor que excede o teto (R$ 8.000 - R$ 7.786,02 = R$ 213,98), contribuição de 16% sobre o excedente, resultando em R$ 34,23.

A tabela de reajustes e a nova estrutura de contribuição visam promover a sustentabilidade do sistema previdenciário. Fique atento às datas e valores para garantir a adequada gestão de sua aposentadoria e pensão.

Ian Varella - Direito Previdenciário

02 Jan, 14:18


A partir de 1º de janeiro de 2024, o salário mínimo nacional no Brasil será de R$ 1.412, um aumento de R$ 92 em relação aos R$ 1.320 vigentes.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva já assinou o decreto antes do recesso de fim de ano, e o valor entra em vigor no início de fevereiro, afetando benefícios como seguro-desemprego e BPC.

A Constituição determina reajustes periódicos para preservar o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim. Nos últimos governos, o reajuste seguiu a inflação, impactando 54 milhões de brasileiros e gerando efeitos na economia.

Nos últimos governos, o reajuste seguiu a inflação, impactando 54 milhões de brasileiros e gerando efeitos na economia, como o aumento do “salário médio” dos brasileiros e a elevação do poder de compra do trabalhador.

O Dieese calcula ainda que 22,7 milhões de pessoas são diretamente atingidas no bolso pelo patamar do salário mínimo.

Fonte: G1

Ian Varella - Direito Previdenciário

04 Dec, 17:40


No vídeo, destaco as possibilidades de aposentadoria para pessoas entre 40 a 50 anos de idade, fornecendo informações relevantes sobre os requisito:

https://youtu.be/D9QbdbyK4LY?si=VPuYV9tbJgcdWdgn

Ian Varella - Direito Previdenciário

01 Nov, 19:47


No dia 31/10/2023 foi sancionada a Lei 14.717 que prevê a pensão especial para os filhos e dependentes menores de 18 anos, de mulheres vitimas de feminicídio, que tenha uma renda familiar mensal per capita que seja igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo.

O valor do benefício será de um salário mínimo.

E, cessará o benefício quando completar 18 anos ou em razão de falecimento, e a respectiva cota será reversível aos demais beneficiários.

Serão excluídos como beneficiário que tenha sido condenado pela prática de ato infracional análogo a crime como autor, coautor, ou participe de feminicídio doloso ou tentativa desse ato contra a mulher vitima da violência , salvos os absolutamente incapazes e os inimputáveis.

O benefício não é acumulável com benefícios previdenciários.

🔗 Link da lei: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14717.htm

Ian Varella - Direito Previdenciário

01 Nov, 11:04


Uma ótima notícia!

Foi aprovada a Lei 14.705/2023 que regulamenta o tratamento no SUS (Sistema Único de Saúde) para as doenças de fibromialgia e Fadiga Crónica ou outras doenças correlatas.

A Fibromialgia, é uma síndrome que causa múltiplos focos de dor no corpo, pode apresentar cansaço, depressão, ansiedade e alterações intestinais.

Estima-se que cerca de 5 milhões de pessoas no Brasil tem fibromialgia. Mulheres constituem o grupo mais atingido, já a idade de aparecimento costuma ser a mesma para os dois gêneros, variando na faixa entre 30 e 60 anos.

A Lei 14.705/2023 garante aos pacientes, o atendimento integral pelo SUS e acesso a exames complementares e a terapias reconhecidas, bem como fisioterapia, acesso a profissionais de psicologia, acompanhamento nutricional e fornecimento de medicamentos.

Ian Varella - Direito Previdenciário

30 Oct, 18:55


A previdência social oferece suporte para os trabalhadores que necessitam de benefícios em momentos de fragilidade social ou quando completam os requisitos da aposentadoria programada.

Uma das questões frequentes é a existência de doenças ou lesões preexistentes na análise do benefício por incapacidade.

É importante entender que nem sempre uma condição de saúde anterior é um impedimento para a concessão de um benefício por incapacidade. O que é crucial na análise é a questão da incapacidade ser anterior ao ingresso no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como segurado.

A Turma Nacional de Uniformização, ao lidar com essa questão, esclareceu que não há direito ao auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez quando a incapacidade para o trabalho já existia antes do reingresso do segurado no Regime Geral de Previdência Social.

Neste contexto, é essencial que, ao buscar um benefício por incapacidade, o segurado esteja em dia com suas contribuições para o INSS, atenda aos requisitos de carência exigidos e apresente documentos médicos que comprovem sua condição.

A ajuda de um profissional jurídico experiente pode ser crucial para garantir que os benefícios previdenciários sejam obtidos da forma mais eficaz e justa possível.

https://ianvarella.adv.br/auxilio-doenca-e-doenca-preexistente/

Ian Varella - Direito Previdenciário

25 Oct, 20:29


Olá, boa tarde!
Vamos tratar sobre a expedição de CTC e da possibilidade de receber duas aposentadorias como servidor público?

Um trabalhador que busca a concessão de mais de uma aposentadoria deve estar atento a certas vedações, como a impossibilidade de utilizar o mesmo período de contribuição em dois regimes previdenciários distintos.

Para ilustrar, considere o caso do Sr. Mário, que possui 62 anos de idade e 30 anos de contribuição simultânea, juntamente com 13 anos de contribuição anteriores ao serviço público. Com base nesse cenário, ele poderá, no futuro, qualificar-se para a aposentadoria por idade pelo INSS e para a aposentadoria no serviço público federal.

A chave para a acumulação bem-sucedida de aposentadorias reside na compreensão precisa das regras e regulamentos específicos previstos na Constituição Federal, nas Leis 8.112/1990 e 8.213/1991 e nas portarias regulamentadoras da Certidão de Tempo de Contribuição.

https://ianvarella.adv.br/garantido-duas-aposentadorias-para-o-servidor-publico/

Ian Varella - Direito Previdenciário

09 Oct, 18:49


🚨IMPORTANTE DECISÃO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ🚨

Olá,

A Portaria Conjunta DIRBEN/PFE/INSS n. 87/2023, recentemente publicada no Diário Oficial da União, aborda o cumprimento de uma importante decisão judicial proveniente da Ação Civil Pública n. 5020446-70.2023.4.02.5001 /ES.

Esta decisão tem impacto significativo na suspensão da cobrança que se baseia na conversão do auxílio por incapacidade temporária em aposentadoria por incapacidade permanente, cujo cálculo segue as diretrizes estabelecidas pela EC n. 103/2019.

Vejamos o que ficou determinado nesta decisão judicial:

Por todo o exposto, DEFIRO EM PARTE o pedido liminar para determinar ao INSS as seguintes obrigações de fazer, no sentido de que:

a) Se abstenha de promover, até a decisão final do processo, qualquer cobrança, de forma consignada (ou não) e a título de recomposição ao erário e/ou outro similar, fundado na conversão/transformação do benefício de auxílio-doença em aposentadoria por incapacidade permanente, cuja data do início da incapacidade (DII), seja do benefício de auxílio-doença originário, seja do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente, tenha ocorrido anteriormente à vigência da Emenda Constitucional nº 103/2019, tendo por base o novel método de cálculo previsto na aludida emenda constitucional;

b) Promova, no prazo de 30 (trinta) dias (prorrogável por mais 30 dias, desde que demonstrada e justificada nos presentes autos a efetiva necessidade) a revisão da RMI de qualquer benefício de aposentadoria por incapacidade permanente que tenha sido reduzido após a aludida conversão/transformação com base na regra de cálculo prevista na EC 103/19, cuja data do início da incapacidade (DII), seja do benefício de auxílio-doença originário, seja do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente, tenha ocorrido anteriormente à vigência da Emenda Constitucional nº 103/2019, de forma a restabelecer o status quo dos valores do benefício por incapacidade, com base na regra de cálculo anterior à vigência da Emenda Constitucional nº 103/2019.

Nos próximos dias trago mais informações sobre essa decisão e leia sobre o cálculo da aposentadoria por invalidez antes de 13/11/2019 e após essa data:

https://ianvarella.adv.br/calculo-da-aposentadoria-por-invalidez-atualizado/

Ian Varella - Direito Previdenciário

03 Oct, 21:17


No vasto universo das regras previdenciárias, uma questão importante que frequentemente surge é: o que é a aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é um tipo de benefício concedido tanto a servidores públicos municipais, estaduais ou federais e aos trabalhadores que contribuem para o INSS, desde que possam comprovar que exerceram uma atividade nociva, penosa ou perigosa.

https://ianvarella.adv.br/dicas-aposentadoria-especial-inss-rpps/

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