Professor Rodrigo da Cunha

@profrodrigodacunha


Processo Civil

Professor Rodrigo da Cunha

21 Jan, 00:24


TESE 1235: IMPENHORABILIDADE DE VALORES INFERIORES A 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS
https://youtube.com/watch?v=o8wQWDH_IcI&si=B6kpsze-6gHU3P76

Professor Rodrigo da Cunha

21 Jan, 00:07


https://youtu.be/bYYNdgzxpGQ?si=QFoDR0hmGwDOjq5g

Professor Rodrigo da Cunha

21 Jan, 00:02


https://youtube.com/shorts/Y6I_WG4a7Xc?si=rW44-8gmapwiPu1B

Professor Rodrigo da Cunha

21 Jan, 00:01


https://youtube.com/@profrodigodacunha?si=-3KVEciT7Fnlacvw

Professor Rodrigo da Cunha

20 Jan, 23:59


https://youtu.be/4_Qkbu55vRk?si=7Zkcm3u0pz7f0Ll8

Professor Rodrigo da Cunha

20 Jan, 23:56


Concorda ou discorda?

Professor Rodrigo da Cunha

20 Jan, 23:56


https://youtu.be/0vrQ2b2C3T8?si=M6kxlngDzwAEY4NL

Professor Rodrigo da Cunha

20 Jan, 23:52


Como uma lei assim foi aprovada pelas duas casas do Congresso e sancionada pelo Presidente da República?

Professor Rodrigo da Cunha

20 Jan, 23:52


https://youtube.com/shorts/7QEy99gAD4U?si=1s2wmQ1PLH5K2mQn

Professor Rodrigo da Cunha

20 Jan, 23:26


Qual a opinião de vocês?

Professor Rodrigo da Cunha

20 Jan, 23:26


https://youtu.be/jNGoeYTYUYY?feature=shared

Professor Rodrigo da Cunha

20 Jan, 23:23


https://youtu.be/JtySyrFFs28?si=Mo_4fCA-JZE3aPoL

Professor Rodrigo da Cunha

20 Jan, 23:19


Há uma visão de que não existe intervenção jurisdicional indevida em política pública quando o julgador, num processo dialógico, DETERMINA ao Poder Público que apresente um plano e os meios adequados para atender uma demanda social complexa e enraizada. Penso, todavia, com a devida venia e sem argumentum ad hominem, que a decisão sobre a realização ou não de um plano, ou ainda, a decisão sobre os meios e as finalidades a serem alcançadas, é, na esmagadora maioria das vezes, ato discricionário, sujeito aos juízos de conveniência e de oportunidade. Quem decide sobre a utilização das verbas orçamentárias, respeitados os limites constitucionais e legais, é o eleito. Alguns dirão: "mas a saúde é um direito fundamental". Claro que é, mas o planejamento e a execução das políticas com os recursos destinados à saúde são atribuições constitucionais do gestor, eleito para tanto. E não adianta fazer um processo tradicional ou um "processo multipolar, cooperativo, no qual prepondera a consensualidade, com um juiz, até então meramente catalisador," se, não obtido o consenso, o juiz impõe ao gestor a elaboração do plano, aplicando medidas executivas, caso o plano não seja apresentado ou implementado. Pior ainda, quando, neste mesmo processo, o juiz concede uma tutela provisória, aplicando uma medida impositiva a outro Poder. Também se pode argumentar que a intervenção ocorrerá de qualquer forma e que um processo dialógico mitigaria os efeitos da intervenção. Entendo perfeitamente o ponto, mas sei que os seus defensores não ignoram que dois erros não fazem um acerto. Não se pode, a título de resolver problemas estruturais ou não estruturais, sob o fundamento vago de concretizar direitos fundamentais, permitir um bypass no processo político majoritário e, por consequência, na própria democracia. Nós, do Direito, não devemos cair no canto da sereia de que podemos, pela via do processo, resolver todas as demandas da sociedade. Tenho, porém, muita fé no diálogo entre instituições, que prescinde da presença de alguém cuja atribuição de resolver os conflitos de interesses, revelando e concretizando o Direito, já é imensa.
https://www.instagram.com/p/C_jL5alxbD_/?igsh=MW56emUzNmJvbW1zOA==

Professor Rodrigo da Cunha

20 Jan, 23:16


https://youtu.be/8fDS9Z85BCs?feature=shared

Professor Rodrigo da Cunha

20 Jan, 23:13


Vale ressaltar que não houve reconsideração ou suspensão da multa prevista no item 3 da decisão. A suspensão se refere apenas ao item 2 da decisão.

Professor Rodrigo da Cunha

20 Jan, 23:13


https://youtu.be/YV1XkiQha_8?si=DCqDNMLJU75bKKVF

Professor Rodrigo da Cunha

20 Jan, 23:10


https://youtu.be/Ism2uoG6krs?si=OfUpm_4ZlCRfp-NB

Professor Rodrigo da Cunha

20 Jan, 23:10


https://www3.bcb.gov.br/CALCIDADAO/publico/exibirFormCorrecaoValores.do?method=exibirFormCorrecaoValores&aba=6

Professor Rodrigo da Cunha

20 Jan, 23:10


A Res. CMN 5.171, de 29.08.2024, dispõe sobre a metodologia de cálculo e a forma de aplicação da taxa legal, de que trata o artigo. 406 da Lei 10.406/2002 (Código Civil).