Ricardo Resende

@canalricardoresende


Direito do Trabalho - Concurso AFT

Ricardo Resende

22 Apr, 04:05


Matrículas encerradas para o Aulão RR.

Ricardo Resende

17 Apr, 04:02


Alunos do Curso de Direito do Trabalho p/ AFT 2023/2024: instruções na plataforma do curso regular. 🙏

Ricardo Resende

19 Feb, 05:19


https://www.grupogen.com.br/livro-direito-do-trabalho-ricardo-resende-editora-metodo-9786559648702

Ricardo Resende

19 Feb, 05:19


Atualizações e correções da 9ª edição do livro estão disponíveis no site da editora

Tendo em vista que a 9ª edição do livro saiu com alguns pequenos erros, solicitei à editora as correções e aproveitei para enviar também algumas atualizações pontuais (legislação e jurisprudência) levadas a efeito até o final de dezembro, de forma que todos tenham o material atualizado até o final de 2023.

Os arquivos estão disponíveis na página do livro, no site da editora, em "material suplementar" (veja imagem abaixo). É necessário apenas ser cadastrado(a) no GEN para acessá-lo:

Ricardo Resende

21 Jan, 20:45


Sobre a discursiva p/ AFT

https://www.instagram.com/p/C2WjkOqspnO/?img_index=1

Ricardo Resende

14 Jan, 00:03


Análise do edital de AFT

Segue o link para o vídeo da prometida análise do edital.

https://youtu.be/HO8Le86tfi4

Para quem é meu aluno, postei vídeo na plataforma do curso aprofundando alguns aspectos e estratégias, confiram lá. ;)

Bons estudos!

Ricardo Resende

12 Jan, 02:51


Análise do conteúdo de Direito do Trabalho

Em resumo, o edital trouxe poucas surpresas na parte de Direito do Trabalho. Basicamente, incluíram todo o conteúdo tradicional de Direito do Trabalho p/ AFT, exceto trabalho doméstico, estabilidades (que pode ser cobrado em extinção do contrato e, em parte, em direitos constitucionais dos trabalhadores) e CCP (que, com um pouco de boa vontade, pode ser enquadrado em mediação). Ao conteúdo tradicional adicionaram alguns tópicos inéditos, os quais não costumam constar da maioria dos manuais de Direito do Trabalho e exigem o estudo da legislação própria. Logo, recomendo a leitura do meu livro capa a capa, com a complementação dos regimes especiais do trabalho esportivo (Lei nº 14.597/2023, arts. 70/102), do trabalho em atividades petrolíferas (em princípio esse tópico seria só a NR-37, mas a Lei nº 5.811/72 é curtinha, não vale a pena correr o risco) e do trabalho do artista e do técnico em espetáculo e diversões (Lei nº 6.533/78). Talvez caiba complementar ainda com o estudo mais aprofundado do Estado como empregador (item 5.3 do Eixo Temático 5), tema que é estudado de forma difusa ao longo do livro.

Ainda no Eixo Temático 5, além do contéudo de SST (NRs), que deve, naturalmente, ser estudado separadamente, é necessário acrescentar o estudo do tópico 19, sobre o processo de elaboração e aplicação das Convenções da OIT. Para estudo desse tópico uma pesquisa no site da OIT deve ser suficiente.

No meu Curso de Direito do Trabalho p/ AFT todos os tópicos novos serão preparados, gravados e disponibilizados aos alunos, de forma que todo o conteúdo de Direito do Trabalho será alcançado, rigorosamente conforme o edital. Caso você queira adquirir o curso, use o cupom CURSORR15.

Baixe aqui a planilha que preparei, a qual contém a correspondência entre os pontos de DT do edital, as aulas do curso e os tópicos do livro.

Bons estudos!

Ricardo Resende

11 Jan, 06:01


Bom dia, pessoal!

Minhas primeiras impressões sobre o edital estão no Instagram: https://www.instagram.com/p/C18LBHMNke1/?img_index=1

Em poucas palavras, posso dizer que gostei bastante do edital... esperava um conjunto muito pior. Não obstante todas as dificuldades e limitações decorrentes da inclusão do concurso p/ AFT no CNU, acabaram conseguindo formatar algo mais próximo de um concurso "raiz" para AFT do que o último, por exemplo. Tomara que as provas sigam pelo mesmo caminho!

Até domingo gravarei um vídeo com análise mais ampla e postarei o link aqui. Quanto ao conteúdo de Direito do Trabalho (parte do Eixo Temático 5, que tem também SST a partir do item 20.2), postarei aqui, nos próximos dias, análise detalhada. Quem é meu aluno terá, na plataforma do curso, a complementação com os tópicos que apareceram no edital e que não foram abordados no conteúdo programático original. Não é muita coisa, entretanto, apenas alguns ajustes e complementos.

Quanto ao curso de discursiva, estudarei o que fazer com bastante calma, tendo em vista as regras do edital (uma questão só, comum a todos os cargos e sem delimitação temática, ou seja, alcançando potencialmente todo o conteúdo programático do bloco).

Sugiro que vocês respirem até o final de semana, aproveitem os próximos dias para definir fontes de estudo, para destrinchar os detalhes do edital (no geral, está bastante claro) e para definir estratégias e, então, partam para a longa batalha final até as provas.

Abraço e bons estudos!

Ricardo Resende

15 Dec, 05:49


https://www.instagram.com/p/C01qARVLFcq/?utm_source=ig_web_copy_link&igshid=MzRlODBiNWFlZA==

Sobre o novo cronograma do CNU (e, consequentemente, do concurso p/ AFT), deixei minhas impressões no Instagram (ver link).

Desenvolvendo um pouco mais a ideia aqui, onde tenho mais espaço, considero que o atraso é, em regra, ótimo para todo mundo:

a) Para quem vinha estudando de forma consistente, o generoso prazo entre o edital e as provas assegurará tempo mais que suficiente para o estudo das disciplinas novas que aparecerão no edital (sempre aparecem, mas agora, por ser CNU e a banca praticamente desconhecida, a chance é ainda maior). Não vejo sentido no receio de "perder" a vaga para quem chegar agora, que também terá algum tempo para estudar... O risco de alguém "furar a fila" e tomar a vaga de quem vinha estudando me parece menor do que o risco que a pessoa correria de não ir tão bem quanto poderia no concurso por não ter tido tempo suficiente para estudar as matérias secundárias, as quais só se conhece com a publicação do edital. Quem está estudando de forma consistente, por exemplo, desde a autorização, já tem aproximadamente 1.000h de estudo acumuladas... é uma vantagem enorme em relação a quem está chegando agora, salvo, é claro, se a pessoa não acredita no próprio potencial. Se for o caso, seria difícil em qualquer outro cenário...

b) Quem chegar agora, por sua vez, terá uma oportunidade ímpar de ter chances num concurso deste tamanho, ainda que estudando somente a partir do edital. É claro que aqueles que começaram antes terão vantagem, como mencionado anteriormente, mas, para aqueles que já têm alguma base de outros concursos, me parece factível sonhar com a aprovação num concurso de 900 vagas tendo quatro meses para estudar depois do edital. É bastante tempo, principalmente considerando que a pessoa já estudará exatamente conforme o edital, sem perder tempo tentando montar estratégia ou fazer estudo seletivo no escuro, bem como sem ter qualquer incerteza sobre cronograma, banca e regras. Tudo estará definido, o que potencializará o rendimento nos estudos.

Para os dois grupos, penso que será essencial cuidar da parte mental. Quem já está estudando terá que reprogramar a rota mais uma vez, o que exigirá alguma resiliência e muito foco. O desafio, num universo de muitas centenas de vagas, é individual, é de superação dos próprios limites (no caso, para permanecer, para continuar estudando com bom rendimento, para continuar evoluindo até a prova). Quem estiver começando agora terá que assumir os riscos e colocar toda a energia possível nesses próximos quatro meses. Não vejo prejuízo nenhum no adiamento. Se você o vê e seu caso não é muito específico (há pessoas que podem ter problema com a data das provas, por exemplo, por alguma circunstância específica), considere a possibilidade de adotar práticas que possam lhe fortalecer mentalmente. Acabar logo com o "problema" quando você ainda não está suficientemente preparado(a) para enfrentá-lo é a melhor solução? Penso que não, então qualquer adiamento ajuda! Bateu o cansaço extremo? Pare um pouquinho, descanse e depois volte "soltando fogo pelas ventas" até o dia da prova...

Bons estudos!

Ricardo Resende

15 Dec, 05:06


Dica de Direito do Trabalho - Licença-paternidade

A decisão de anteontem do STF chama a atenção, mas não me parece relevante para o concurso de AFT, salvo, eventualmente, para a prova de Direito Constitucional (por ser um bom exemplo de ação direta de inconstitucionalidade por omissão).

Continua valendo o prazo do ADCT (cinco dias) e a noção de sempre de que a licença-paternidade ainda não foi regulamentada. A propósito, a Lei nº 14.457/2022, que alterou a redação do art. 473, III, da CLT, não regulamentou a licença-paternidade, tratando de matéria diversa, embora semelhante em relação aos efeitos.

https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=522497&ori=1

Ricardo Resende

24 Nov, 21:32


https://youtu.be/BEZa6dMk2WA

Ricardo Resende

24 Nov, 16:44


Banca definida para o AFT: CESGRANRIO

Estou correndo agora, no horário de almoço, então vou deixar apenas as primeiras impressões aqui:

https://www.instagram.com/p/C0CRyDSLXdc/?img_index=1

À noite gravarei um vídeo para desenvolver alguns aspectos.

Ricardo Resende

23 Nov, 15:41


https://profricardoresende.com.br/product/3401

Ricardo Resende

08 Nov, 16:46


https://amzn.to/3Mxl52M

Bom desconto no livro de Direitos Humanos do Prof. André de Carvalho Ramos.

Observação: só vejo o preço que considero razoável e indico aqui e no Instagram para facilitar a vida de quem quer comprar, mas não tenho qualquer ingerência sobre preço, condição de venda etc., muito menos responsabilidade sobre a política da loja (qualquer que seja ela). Parece óbvio, mas não raro é preciso dizer o óbvio. 😉

Ricardo Resende

23 Oct, 14:28


https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/o-mundo-fora-dos-autos/clt-facultativa-dez-perguntas-para-gilmar-mendes-e-roberto-barroso-23102023

Ricardo Resende

14 Oct, 00:10


Tem aí vários insights que podem, eventualmente, ser aproveitados no concurso p/ AFT.

Boa leitura!

Ricardo Resende

14 Oct, 00:09


Recebi hoje a Revista Eletrônica do TRT da 9ª Região e não poderia deixar de compartilhar esse excelente artigo do Prof. Dallegrave Neto: